Decisão não muda inelegibilidade, indica TRE
Curitiba - O fato de o Tribunal de Contas (TC) do Paraná ter reformado a decisão que reprovava o convênio de R$ 150 mil estabelecido em 1999 entre a Prefeitura de Londrina e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) pode não ter efeito na tentativa de o deputado estadual Antonio Belinati (PP) assumir o Executivo da cidade. A indicação está no voto do desembargador do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Prestes Mattar, ao analisar e negar a candidatura de Belinati às eleições de outubro. O voto de Mattar, relator no caso, foi acompanhado pelos demais membros da corte do TRE de forma unânime.
A candidatura de Belinati foi indeferida pelo TRE no último dia 10 por conta de duas condenações de improbidade administrativa e também por conta da reprovação, pelo TC, daquele convênio. Segundo Mattar, embora a defesa de Belinati tenha informado sobre a reforma na decisão do TC - no início do mês, o órgão aprovou as contas do convênio apenas ''com ressalva'' -, a inelegibilidade permanece. O relator sustenta que o que vale é a condição do candidato no ato do registro da candidatura (início de julho). ''Logo, não há como se afastar a inelegibilidade decorrente dessa decisão'', escreveu o relator. Em 2008, Belinati foi eleito prefeito de Londrina, mas acabou cassado por conta da reprovação do convênio com o DER. (C.S.)





