Decisão liminar do TRE (Tribunal Regional do Eleitoral do Paraná) deferida nesta sexta-feira (28) determinou que o advogado e comunicador Ogier Buchi está impedido de prosseguir com sua candidatura ao governo do Estado. O pedido de liminar pela impugnação da candidatura foi feito pela coligação "Pátria Brasil", do PSL do Paraná, partido ao qual Buchi é filiado. O juiz Jean Carlo Leeck, membro da Corte do TRE, acatou os argumentos da legenda de que o partido optou por não lançar candidato próprio ao Palácio Iguaçu após manifestação contrária da Executiva Nacional do PSL e que o pedido de registro de candidatura de Ogier Buchi foi feito de forma individual, contrariando a decisão partidária e também da coligação.
A ação ainda sustenta que o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários da coligação foi deferido pela Corte do TRE sem a indicação de chapa ao governo do Estado, mas apenas ao Senado, decisão que já transitou em julgado, dela não cabendo mais recursos. O magistrado reitera que com a decisão "Ogier Buchi fica impedido de apresentar-se como candidato, praticar quaisquer atos de campanha, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito." A FOLHA não conseguiu contatar a defesa do candidato, que na última pesquisa de intenção de voto divulgada pelo Ibope/RPC nesta semana somava 2%.

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