Decisão judicial isenta
grupo de procuradores
O governo do Paraná amargou mais uma derrota envolvendo a previdência. O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, João Domingos Kuster Puppi, proferiu decisão que isenta da contribuição um grupo de 36 procuradores do Estado aposentados, com menos de 70 anos. O despacho saiu na semana passada, mas só foi anunciado ontem, pela Associação dos Procuradores do Paraná, autora do pedido. O governo ainda não foi citado e da decisão cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
Segundo a associação, a emenda constitucional 20 veda a cobrança da contribuição, que, para os procuradores aposentados, está fixada em 14%, visto que os salários da categoria extrapolam R$ 1,2 mil. Existem casos de alguns procuradores aposentados, onde a contribuição recolhida pelo governo chega a R$ 2 mil. ‘‘É uma ordem constitucional. A partir do mês que vem, não haverá mais descontos se o governo não derrubar a tutela antecipada conferida pela 3ª Vara’’, observou o advogado dos procuradores, José Manoel Macedo Caron.
A decisão do juiz favorece apenas os procuradores do Estado que entraram em juízo. Porém, abre brechas para que aposentados de outras categorias procurem os tribunais para também garantirem a isenção e o não recolhimento da contribuição à ParanaPrevidência, a paraestatal que cuida das aposentadorias e pensões. Como o recesso no Judiciário vai de 3 a 31 janeiro, o recurso a ser intentado pelo governo, para cassar a decisão, provavelmente será analisado pela presidência do Tribunal de Justiça.(L.D.)

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