Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomou uma decisão na quinta-feira à noite que poderá impedir a participação na eleição deste ano de políticos condenados por tribunais de contas, entre outros motivos, por mau uso do dinheiro público. Pela decisão do TSE, para concorrer, esses políticos terão de conseguir uma liminar da Justiça. Antes, bastava que eles protocolassem um recurso judicial. A decisão também abre precedente para que suspeitos de envolvimento em esquemas, como o sanguessuga, sejam afastados do processo eleitoral.
O entendimento do TSE foi fixado durante o julgamento de um recurso do candidato a deputado estadual em Roraima Elizeu Alves. Em 2003 e em 2004, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Roraima julgou irregulares as contas do município de São Luiz do Anauá, do qual Alves era prefeito. Inelegível, ele recorreu da decisão apenas no dia 4 de julho deste ano, ou seja, na véspera do prazo final para registro de sua candidatura a deputado.
Até ontem, a jurisprudência do TSE garantia a Alves o direito de concorrer já que ele protocolou o recurso na Justiça. Existe até uma súmula do TSE reconhecendo esse direito. Ela foi baseada na Lei de Inelegibilidades. No entanto, os ministros decidiram que, em nome da moralidade, deveria ser exigido pelo menos que o candidato conseguisse uma liminar autorizando a sua candidatura. Ou seja, não basta mais apenas protocolar a ação na Justiça.
O relator do caso no TSE, ministro César Rocha, disse que o tribunal tem de levar em consideração o que prevê a Constituição Federal. Segundo ele, é necessário preservar os valores da probidade administrativa e da moralidade.
Nos meios jurídicos, há a expectativa de que a decisão tomada na quinta-feira pelo TSE poderá ser um precedente importante para manter inelegíveis políticos suspeitos de envolvimento com o mensalão e o esquema sanguessuga. No entanto, eventuais decisões do TSE contrárias a esses políticos poderão ser questionadas no Supremo Tribunal Federal (STF). Existe um artigo na Constituição Federal que garante a presunção de inocência, ou seja, que ninguém será considerado culpado até uma decisão definitiva da Justiça. No caso dos sanguessugas e dos mensaleiros, ainda não houve julgamento.

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