Curitiba - Por quatro votos a um, a 2 Seção do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4 Região, de Porto Alegre (RS), cassou ontem a liminar obtida em mandado de segurança proposto pelo governo do Paraná contra decisão do relator da ação, desembargador Edgard Lippmann Júnior, que reativou liminar do bingo Village Monte Carlo, de Curitiba. Com isso, o estabelecimento, que teve de fechar as portas no dia 3 deste mês, depois de funcionar por seis dias, poderá reabrir a partir da publicação da nova decisão.
A liminar havia sido suspensa no início deste mês pelo juiz federal José Paulo Baltazar Júnior, convocado para atuar no TRF. Segundo a assessoria de imprensa do TRF da 4 Região, ontem os desembargadores da 2 Seção concluíram que ''não é juridicamente cabível impetrar um mandado de segurança contra ato de um desembargador da própria corte''. A medida não é admitida pela jurisprudência do TRF e nem mesmo do Supremo Tribunal Federal (STF).
O advogado do Village Monte Carlo, Michel Saliba Oliveira, comemorou a decisão dizendo que ''agora restabeleceu-se a ordem no tribunal''. A liminar favorável ao bingo Village Monte Carlo, concedida em novembro do ano passado pela 4 Turma do TRF, foi suspensa com a edição da Medida Provisória (MP) 168. Com o arquivamento da MP, a empresa ingressou com novo recurso e Lippmann Júnior, como relator, entendeu que a liminar poderia ser revigorada, pelo menos, até o julgamento do mérito no próprio tribunal ou no STF, onde também tramita recurso do governo do Estado contra a liminar.
O governo do Estado não desistiu da briga contra outras três casas que estão abertas amparadas em liminar da Justiça Federal de Santo André (SP): Millenium, Mirage e Bristol Golden Bingo. Na última sexta-feira, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) pediu à presidente do TRF da 3 Região, de São Paulo (SP), desembargadora Ana Maria Pimentel, que encaminhasse o processo à Corregedoria da Justiça Federal por supostas irregularidades entre os documentos apresentados em juízo e aqueles que os procuradores tiveram acesso.
O pedido foi atendido pela desembargadora, que também encaminhou a cópia do processo para o Ministério Público (MP) federal e, até ontem, aguardava o retorno da documentação com parecer do órgão para somente depois dar seu despacho.
O juiz federal de Santo André, Wilton Reina Cecato, que concedeu a liminar, disse ontem que está analisando os ''embargos de declaração'' ajuizados pelo governo do Estado questionando sua decisão. Em relação à competência, Cecato informou que os bingos do Paraná se consorciaram a casas de Santo André para ingressar com a ação, o que é totalmente legal.
O juiz reconhece, no entanto, que se os bingos já tiveram pareceres desfavoráveis na Justiça Federal do Paraná, como argumentou a PGE, eles não poderiam repetir a ação em outro Estado. Cecato se defende, dizendo que esses fatos só vieram à tona posteriormente à sua decisão. Hoje será publicado o despacho de Cecato dando prazo de cinco dias para as empresas apresentarem suas justificativas em relação às ações julgadas no Paraná.
O procurador-geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda, não foi encontrado para comentar a decisão do TRF da 4 Região.

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