Decisão do TJ favorece prefeito
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quarta-feira, 26 de novembro de 2003
Giovana Kindlein<br> Reportagem Local 
O Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná negou agravo à Câmara Municipal de Tamarana (62 km ao sul de Londrina), que pretendia revogar decisão em favor do prefeito de Tamarana, Paulo Mitio Nakaoka (PMDB). O prefeito quer anular a sessão que culminou com a cassação de seu mandato. ''Estou tranquilo, porque mudaram a Lei Orgânica do Município em fevereiro com o intuito de me cassar'', disse o prefeito, complementando que ''isto é totalmente inconstitucional''.
A decisão do Órgão Especial do TJ ocorreu por unanimidade de votos. Nakaoka ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contestando o artigo 60 da atual Lei Orgânica do Município, que dispõe sobre o número de votos necessários para a abertura de uma comissão processante na Câmara Municipal. ''Estavam tramando a minha derrubada. Agora, este assunto foi encerrado'', argumentou.
Entretanto, a decisão do TJ foi apenas em caráter liminar, o mérito ainda deverá ser julgado. O prefeito quer que a letra b, parágrafo 2º, do artigo 60 da Lei Orgânica do Município seja declarada inconstitucional. Segundo ele, o artigo invade área de competência da União ao prescrever maioria simples para o recebimento de denúncias, quando a lei determina a necessidade de 2/3 dos votos favoráveis.
O assessor jurídico da Câmara, Vagner Barros, disse que o Legislativo vai aguardar o julgamento do mérito da ação pelo TJ.
Em 9 de maio, o Legislativo instaurou por maioria de votos uma Comissão Processante (CP) por um prazo de 180 dias. O prazo para a conclusão se esgotaria agora em novembro. Os trabalhos dos vereadores foram suspensos.
Na CP, o prefeito e o vice-prefeito Plínio Pereira de Araújo Júnior (PTB) são acusados por um suposto desvio de R$ 13.622,19, que teriam sido negociados através de uma farmácia da cidade para pagamento de uma dívida eleitoral. Esta denúncia também foi feita à Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, que por sua vez, ajuizou uma ação civil pública pelo desvio da Prefeitura de Tamarana.


