Curitiba - Apesar de parecer contrário do Ministério Público (MP) junto ao Tribunal de Contas (TC) do Estado, o plenário do TC aprovou ontem um pedido de certidão liberatória para a Prefeitura de Curitiba. A certidão é necessária para que o município possa receber repasses de verbas federais, estaduais ou de bancos internacionais. Sem a apresentação desse documento, o poder público fica impedido de receber os recursos.
O MP junto ao TC desaconselhou a aprovação da certidão com base em análises da Diretoria de Contas Municipais (DCM) do tribunal. A DCM e o MP junto ao TC entendem que a administração do prefeito Cassio Taniguchi (PFL) não atingiu os gastos mínimos em educação previstos pela Constituição Federal, que devem ser de 25% da arrecadação com impostos. O MP calcula que, em 2001, o município teria aplicado 20,7%, e 22,9% em 2002. Por isso, não deveria receber o documento.

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