Brasília - O STF (Supremo Tribunal Federal) frustrou ontem a expectativa do deputado e ex-ministro da Casa Civil José Dirceu (PT-SP) de suspender o processo de cassação de seu mandato por quebra de decoro parlamentar e, por 7 votos contra 3, negou um pedido de liminar que teria esse efeito.
Os três votos favoráveis a Dirceu foram de Sepúlveda Pertence, relator do mandado de segurança do deputado petista, Eros Roberto Grau e Nelson Jobim, atual presidente do STF. Eles acolheram a tese de Dirceu de que ele não poderia ser acusado de quebra de decoro por fatos que ocorreram quando estava licenciado do mandato, na função de ministro da Casa Civil. No julgamento do mérito, em que ele pede a anulação do processo, ele deverá sofrer nova derrota.
Sepúlveda Pertence poderia ter apreciado individualmente o pedido de liminar, mas preferiu submetê-lo ao plenário, porque considerou o tema relevante. Jobim fez a defesa mais veemente do deputado petista, dizendo que cassações de mandato podem ser motivadas exclusivamente por vontade da maioria política, independentemente da gravidade da acusação. Ele disse que esse tipo de processo pode se transformar em verdadeira ''degola'' política. O presidente do STF afirmou ainda que esse julgamento abrirá precedente para a cassação do mandato de um ministro da Fazenda que esteja eventualmente licenciado da função parlamentar, por simples discordância da política econômica.

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