Decisão do STJ torna danos da ditadura imprescritíveis
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terça-feira, 02 de dezembro de 2003
Luiz Claudio Oliveira<br> Equipe da Folha 
Curitiba - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em apreciação realizada pela Primeira Turma, que não há prazo para que qualquer pessoa peça reparação por danos materiais e morais em relação à violação dos direitos fundamentais da pessoa humana realizados durante a Ditadura Militar no Brasil. Ações de indenização contra o Estado nesses casos são imprescritíveis.
A decisão foi motivada no julgamento de uma ação de indenização movida contra a União por um advogado paranaense, Vlademir Amarante. Ele, que havia sido militante estudantil, foi preso em 1975 pelas Forças Armadas, quando tinha 29 anos e estava com um cliente no Fórum de Guarapuava. A prisão aconteceu em outubro e só foi oficializada em fevereiro de 1976. Ele teria sido torturado e ficado quatro anos no cárcere acusado de crimes contra a segurança nacional.
O advogado entrou com a ação na Justiça Federal, em 1996, e venceu em primeira instância. A Justiça fixou a indenização em R$ 50 mil pelos danos morais sofridos pelo advogado em decorrência das atividades dos agentes da União na repressão ao crime de pensamento. Pelo tempo que ele ficou preso de 15 de outubro de 1975 a 30 de agosto de 1979 , a União foi condenada a restituir-lhe R$ 600 para cada mês (R$ 27,6 mil no total), a serem pagos imediatamente devido ao caráter alimentar da indenização por danos materiais.
A União apelou, mas o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4 Região, sediado em Porto Alegre, manteve a decisão de primeiro grau. A União recorreu novamente tentando argumentar que as dívidas não seriam pagas por terem sido prescritas ao excederem o prazo de cinco anos sem terem sido reclamadas.
O entendimento dos ministros do STJ é que o artigo 14 da Lei 9.140 de 1995, que trata dos pedidos de indenização, não restringiu seu alcance aos desaparecidos políticos. O prazo prescricional para ajuizar ação de indenização foi reaberto pelo artigo 14. O ministro Francisco Falcão, relator do processo, levou em consideração julgamento anterior, do ministro José Delgado, que teve decisão no mesmo sentido.
A Folha tentou contato com o advogado Vlademir Amarante, mas não conseguiu localizá-lo. Sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil está cancelada desde 1977, período em que o advogado ainda estava preso. Também não conseguiu contato com o advogado de Amarante, Wilson Luis Darienzo Quinteiro, que mora em Maringá.


