Decisão do STF pode provocar rombo nos cofres do Estado
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sábado, 17 de maio de 2008
Catarina Scortecci<br>Equipe da Folha 
Curitiba - Os efeitos de uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) relativa a questões de cunho fiscal podem render um problema - ainda não dimensionado - para os cofres do Estado. No último dia 3 de abril o plenário do STF derrubou, por unanimidade, o parágrafo 3º do artigo 78 da Constituição do Paraná, que determina que as decisões fazendárias contrárias ao erário sejam apreciadas pelo Tribunal de Contas (TC) do Estado. Ao declarar o trecho inconstitucional, e por se tratar de uma decisão com efeitos retroativos, o STF acaba também anulando todos os julgamentos já feitos pelo TC, relativos a problemas fiscais de empresas paranaenses, desde 1989, quando a Constituição do Estado foi promulgada.
Até então, empresas que resolvem recorrer de uma multa aplicada pelo Estado por conta de um imposto não pago, por exemplo, apelam primeiro ao Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais (CCRF), que é ligado à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), mas mantém representantes da Sefa e dos empresários. Se o CCRF acatar o argumento da empresa, ou seja, se o CCRF tomar uma decisão contrária aos interesses do erário, o caso segue para as mãos do secretário de Estado da Fazenda. Se, a partir de uma nova análise do caso, o secretário decide manter a decisão do CCRF, se posicionando contra o erário, daí sim o assunto chega ao TC. Lá, portanto, só chegam casos de empresas que tenham se livrado da multa na Sefa. Mas, no TC, a multa pode ser novamente imposta à empresa, pois o órgão pode rever a decisão do secretário da Fazenda.
Isto é, as empresas que tiveram suas multas confirmadas pelo TC desde 1989 podem acabar beneficiadas por conta da recente decisão do STF, embora se considere que parte das empresas tenha recorrido com sucesso ao Judiciário durante o período. Numa segunda etapa, as conseqüências da decisão do STF podem ser drásticas ao erário: como o Estado vai devolver o dinheiro relativo a uma multa que já tenha sido paga pela empresa por conta de uma determinação do TC?
Fonte ligada à Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep) informou que as empresas terão sim o direito de recuperar valores referentes a multas pagas ao Estado, mas há uma ressalva: a lei pode limitar a devolução do dinheiro, considerando apenas multas recentes (dos últimos cinco anos, por exemplo), e não liberar a devolução do dinheiro referente a todas as multas confirmadas pelo TC desde 1989 até agora.
O curioso é que a decisão do STF, que pode trazer conseqüências diretas ao erário, foi tomada a partir do julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ingressada em 1991 pelo próprio governo do Paraná, na época coincidentemente sob o comando do atual governador Roberto Requião (PMDB). O atual procurador-geral do Estado, Carlos Marés, ocupava o mesmo cargo na época. O principal argumento do Estado em 1991, acatado agora pelo STF, diz respeito a uma suposta invasão de Poderes na análise dos recursos fiscais. O TC, que é um órgão auxiliar do Legislativo, estaria revisando um ato administrativo de competência do Executivo. A reportagem apurou nos bastidores políticos que o governo nem imaginava que a ADI ainda fosse julgada no STF, devido ao longo período de trâmite em Brasília. No final da semana passada, a reportagem tentou insistentemente falar com o procurador-geral do Estado sobre o assunto, mas não obteve retorno.


