Decisão do STF pode paralisar trabalho de CPI
Agência Estado
De Brasília
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve ontem a decisão que reconheceu o direito do advogado Carlos de Araújo Pimentel Neto de prestar assistência técnica a seu cliente, o investigador Regis Xavier de Souza, durante depoimento à CPI do Narcotráfico. O ministro não aceitou o pedido feito pelo presidente da CPI, deputado Magno Malta (PTB-ES), para que ele reconsiderasse a liminar na qual reconheceu os direitos do advogado sob o argumento de que a legislação brasileira garante a assistência técnica durante os depoimentos.
A decisão de Mello foi dada minutos antes de o advogado Artur Eugênio Mathias começar a prestar depoimento à CPI, e anterior a outra decisão do STF. O ministro Octávio Gallotti também reconheceu o direito de Mathias de receber assessoria de seu defensor enquanto estivesse sendo interrogado pela CPI. Num despacho de meia página, Gallotti citou a decisão de Mello para justificar a liminar que reconheceu o direito do advogado de Mathias, Laertes de Macedo Torrens.
Com a manutenção da decisão do STF, os parlamentares da CPI estavam indecisos sobre o futuro da comissão. Ontem à noite, o relator da CPI, Moroni Torgan (PFL-CE), iria se encontrar com o presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), para decidir o que fazer. Não temos definição se vamos paralisar ou continuar com nossos trabalhos, afirmou Torgan. Ainda estamos avaliando a decisão do STF.
Em despacho de 14 páginas, Celso de Mello reafirmou que o advogado do investigador tem o direito de intervir verbalmente ou por escrito para esclarecer equívoco ou dúvida em relação a fatos ou respostas dadas por seu cliente ou documentos apresentados aos parlamentares. Pela decisão, o advogado e o cliente também podem se comunicar pessoal e diretamente durante o depoimento.





