A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Ellen Gracie, suspendeu a realização de nova eleição para Prefeitura de Santarém (PA) - marcada para 5 de abril. A votação havia sido marcada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PR) em virtude da cassação do registro de candidatura da prefeita reeleita Maria do Carmo Martins Lima (PT) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Maria do Carmo venceu as eleições em 2008 com 52,81% dos votos válidos e foi considerada inelegível em razão da proibição introduzida pela Emenda Constitucional 45, de 2004, à atuação político-partidária de membro do Ministério Público (MP).
Na liminar que suspendeu a votação, a ministra do STF alega que ''os elevados custos que adviriam das campanhas e da execução, pela Justiça Eleitoral, do próprio pleito, bem como a geração de novas expectativas do eleitorado e dos prováveis candidatos recomendam que se aguarde, primeiro, a definição a ser dada por este Supremo Tribunal Federal, sobre a validade do registro da requerente, vencedora das eleições já realizadas''.
A decisão da ministra, em tese, pode beneficiar a defesa do prefeito eleito - com registro cassado - de Londrina, Antonio Belinati (PP). Há duas semelhanças entre os casos: 1) o fato de o vencedor das eleições, tanto em Londrina quanto em Santarém, terem os registros cassados pelo TSE; 2) a apresentação de recurso extraordinário ao STF visando o restabelecimento do registro.
Porém, o processo relativo a Santarém está dois passos à frente ao de Londrina: lá, o recurso extraordinário já passou pelo exame de admissibilidade no TSE e houve, por parte da candidata, o ajuizamente de uma segunda medida, a ação cautelar que levou à suspensão das novas eleições. Belinati, por ora, aguarda o TSE fazer o julgamento da admissibilidade do recurso extraordinário - se essa fase for ultrapassada, o julgamento passa para o STF.
Questionado pela FOLHA se a decisão da ministra Ellen Gracie pode levá-lo a ajuizar uma medida cautelar semelhante à de Maria do Carmo, Belinati afirmou que a decisão caberá a seus advogados. Ele se limitou a declarar que o STF confirmou sua opinião de que é temerária a realização do novo pleito antes do julgamento de seu recurso.
O advogado de Belinati em Brasília, o ex-ministro do TSE, Fernando Neves da Silva, foi lacônico ao responder a mesma pergunta da FOLHA. ''Tudo é possível, mas eu ainda não examinei a decisão da ministra e se for tomar alguma medida vou comunicá-la ao Tribunal e não à imprensa'', afirmou.

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