Decisão do STF é de alto impacto, diz procuradora
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sexta-feira, 01 de julho de 2016
Loriane Comeli<br>Reportagem Local 
A procuradora Samia Saad Gallotti Bonavides, coordenadora de Recursos Cíveis do Ministério Público (MP) do Paraná, disse que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu todas as ações por improbidade administrativa em que haja discussão sobre prescrição é de "alto impacto" e "vai atrasar o julgamento de processos". "Vai passar a sensação de que as coisas não estão acontecendo, de que os processos não estão sendo julgados. É, sim, uma decisão prejudicial", analisou o procuradora.
Ao analisar recurso extraordinário do Ministério Público do Estado de São Paulo, a Corte entendeu, em 14 de junho, que se tratava de tema relevante "do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassa os interesses subjetivos da causa". Com isso, até que o recurso, relatado pelo ministro Teori Zavascki, seja julgado, todos os processos devem ficar sobrestados.
Inúmeras ações por ato de improbidade administrativa tramitam não apenas no Paraná como em todo o País e serão paralisadas desde que haja alguma discussão acerca da prescrição, explicou a procuradora. Apenas processos que tratem de fatos muito recentes não serão afetados.
Pela Lei de Improbidade, as penalidades (suspensão dos direitos políticos, multas, por exemplo), prescrevem em 5 anos. Mas, o entendimento predominante inclusive do STF, disse Samia sempre foi de que a reparação dos danos é imprescritível, como prevê o artigo 37 da Constituição Federal, parágrafo 5º.
A procuradora disse que embora a imprescritibilidade sempre tenha sido alvo de questionamentos não acreditava que o STF considerasse o julgamento da repercussão geral uma vez que posição do própria Suprema Corte era favorável à constitucionalidade do dispositivo.
Para ela, a expectativa, agora, é de que o STF julgue o caso o mais rapidamente possível para que as ações voltem a tramitar e que considerem constitucional a imprescritibilidade do ressarcimento ao erário. "Não acredito que se tome um caminho diferente, afinal, é isto o que está previsto na Constituição", afirmou Samia.
Quanto ao prazo para julgamento do recurso extraordinário que teve a repercussão geral reconhecida, o Código de Processo Civil prevê um ano. A procuradora acredita, porém, que o STF será célere.


