A decisão do juiz que impediu os veículos de comunicação de Ponta Grossa a divulgarem a denúncia de violência sexual feita pela estudante Silvana de Lourdes Felipe contra o prefeito de Ponta Grossa, Jocelito Canto, causou polêmica.
A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Paraná divulgaram nota ontem manifestando ‘‘indignação’’. ‘‘O juiz Luiz Setembrino Von Holleben violou a própria Constituição Federal em seu artigo 220, uma vez que por ordem judicial acabou impondo aos veículos censura à liberdade de imprensa, como nos tempos da ditadura’’, diz o manifesto.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), subseção de Ponta Grossa, distribuiu notas de solidariedades às emissoras de rádio, tevê e jornais que não puderam falar do assunto. Wilson Comel, o presidente da instituição local, afirma que o despacho foi um ‘‘duro e inaceitável golpe contra a liberdade de informação assegurada no artigo 5º da Constituição’’.
Roberto Antonio Busato, diretor-tesoureiro do Conselho Federal da OAB, reforçou a tese de Comel ao antecipar ontem a cassação da liminar pelo Tribunal de Justiça. ‘‘Foi um despacho sem qualquer embasamento legal’’, observou.
Para o penalista e especialista em Lei de Imprensa, René Dotti, alegar o direito à intimidade, como fez o advogado do prefeito Jocelito Canto, ‘‘não é cabível’’. ‘‘O prefeito é uma figura pública que não tem tal tipo de reserva. O que pode se perceber é que neste caso houve uma clara violação do dever funcional’’, avalia. Dotti explica que a imprensa tem o dever de informar e que a decisão de Von Holleben prejudicou esta prerrogativa.
O penalista diz que o episódio envolvendo o prefeito ‘‘é bem mais grave que o do presidente dos Estados Unidos Bill Clinton’’. ‘‘Porque no caso daqui, a secretária foi exercer uma função diversa daquela que acabou sendo submetida’’, justifica. Dotti explicou ainda as implicações do caso.
O Código Penal é claro nas penalidades do delito, seja de estupro (com penetração), ou de atentado violento ao pudor (sem penetração). A pena prevista no Código vai de 6 a 10 anos de reclusão. Se comprovada apenas a tentativa, a pena pode ser abrandada entre um e dois terços.

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