DEBATE - Justiça discute legalidade da verba indenizatória
A juíza da 3ªVara Federal de Justiça, Mônica Jacqueline Sifuentes, concecedeu liminar determinando a suspensão do pagamento da verba indenizatória de R$ 15 mil aos deputados federais e senadores. A juíza acatou parte do pedido da ação popular movida pelo advogado e ex-deputado federal João Cunha (PMDB-SP) contra o pagamento da verba. Na avaliação de Cunha, o pagamento da verba indenizatória é imoral e inconstitucional. A juíza argumenta que os deputados e senadores já recebem valores suficientes que não justificam o pagamento da verba adicional. Os parlamentares contam com um salário de R$ 16.521,09. A Câmara Federal já recorreu da suspensão da verba indenizatória. No recurso, a Casa afirma que a verba não se constitui remuneração e, portanto, não fere o dispositivo constitucional que estabelece que os detentores de mandato eletivo serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única.
Atualmente estipulada em R$ 15 mil, a verba pode ser usada para pagamento de despesas de aluguel, manutenção de escritório, alimentação do parlamentar, serviços de consultoria e pesquisa, contratação de segurança, assinatura de publicações, TV a cabo, internet, transporte e hospedagem. Os recursos gastos são restituídos mediante apresentação de notas fiscais.
É uma ação de natureza constitucional, que pode ser proposta por qualquer cidadão, para anular qualquer ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Qualquer eleitor (mesmo aqueles que acabam de completar 16 anos de idade) é parte legítima para ingressar com um ação popular.
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