Pronto para o oitavo mandato como deputado federal, o economista Luiz Carlos Hauly, 72 anos, assume nos próximos dias a vaga que foi aberta na Câmara com a cassação de Deltan Dallagnol, seu colega de partido, o Podemos. De volta a Brasília, o paranaense de Cambé (Região Metropolitana de Londrina) pretende atuar diretamente na aprovação da Reforma Tributária.

Hauly foi vereador e prefeito de Cambé (Região Metropolitana de Londrina). Também foi secretário de Fazenda do Paraná por duas vezes e sete vezes deputado federal. No Congresso, o paranaense teve uma atuação importante na área econômica, principalmente em legislação tributária, participando da comissão que criou a Lei do SuperSimples e do MEI (Micro Empreendedor Individual).

Hauly é o idealizador da proposta original da Reforma Tributária, a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 110/2019, que tramita no Senado. Quando não conseguiu a reeleição, em 2019, ele não desistiu de brigar pela aprovação da sua proposta de uma nova legislação tributária. O paranaense abriu uma consultoria e começou a trabalhar em defesa do projeto. De 2019 para cá, ministrou cerca de 470 palestras sobre a Reforma Tributária. "Consegui, nesse período, manter a chama acesa da Reforma Tributária no Senado e na imprensa, fazendo palestras em todo o canto do Brasil", explica.

REFORMA TRIBUTÁRIA

Além de se empenhar pela aprovação da Reforma Tributária, Hauly quer trabalhar por uma Reforma Política. "O voto proporcional com barreira é um limitador da ascensão de pequenos dentro do Parlamento brasileiro", afirma. "O sistema eleitoral do voto proporcional é um absurdo, tem que ter voto distrital misto, tem que ter um presidencialismo de coalizão, que é um presidencialismo participativo misto."

Mesmo empenhado em colaborar com a reforma dos sistemas tributário e político brasileiro, Hauly afirmou que não vai descuidar dos problemas do Norte do Paraná, sua base eleitoral. Na próxima semana, pretende reunir-se com o prefeito de Londrina, Marcelo Belinati (PP), e juntar forças com outros parlamentares da região para reivindicar as principais obras e serviços pleiteados pelas lideranças locais. "Nós somos um polo e precisamos nos unir para sermos mais fortes ainda", afirma.

A DISPUTA PELA VAGA DE DELTAN

Desde que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu cassar, em 16 de maio, o mandato do ex-coordenador da Lava Jato, Deltan Dallagnol, o Podemos e o PL brigaram pela vaga na Câmara dos Deputados. A batalha terminou na sexta-feira (9). Por seis votos a três, os ministros do STF entenderam que os votos obtidos por Dallagnol deveriam permanecer na legenda, o Podemos, e o segundo candidato mais votado pelo partido, Luiz Carlos Hauly, deveria assumir a vaga.

Quando uma pessoa vota em um determinado candidato, ele também está votando em um partido, justifica o advogado Frederico Reis, de Luiz Carlos Hauly. Na opinião de Reis, a decisão visa preservar a pluralidade de partidos políticos. Ele disse, em entrevista à FOLHA, que a defesa protocolada no STF pelo Podemos é baseada em uma decisão do próprio STF de fevereiro deste ano, que dispensa o desempenho mínimo - de 10% do quociente eleitoral - de votação para suplentes.

Segundo o advogado, com a diplomação de Deltan Dallagnol, Hauly se tornou suplente e, após a impugnação do registro de candidatura de Dallagnol, a regra que se aplica é a do Artigo 112 do Código Eleitoral, que não prevê a votação mínima de 10%.

Criada em 2015, a cláusula de barreira prevê que, para ser eleito, o candidato deve ter uma porcentagem mínima de 10% do quociente eleitoral do partido. “A questão que nós estamos discutindo aqui é a suplência. Naquele primeiro momento da eleição, onde são feitos todos os cálculos, eles declaram quem são os eleitos, que precisam dessa votação mínima de 10%. A partir do momento da diplomação, em que se estabeleceu quem são os eleitos e os suplentes, essa exigência não existe mais, justamente para você preservar a representatividade dos partidos”, explica.

Segundo Reis, quando o eleitor vota em um determinado candidato, ele também está votando em um partido. “A retirada da votação mínima para suplente privilegia a representatividade dos partidos políticos. Então é por isso que, os suplentes, nesse caso específico, não precisam dessa votação mínima, até para preservar a vontade do eleitor, que votou em um determinado partido e segmento”, afirma.

De acordo com o representante de Hauly, uma decisão contrária a essa seria “uma dissociação da vontade do eleitor”, já que os votos dele poderiam ajudar “uma pessoa de outro partido sem qualquer ligação com o Podemos”.

Frederico Reis destaca que a votação desta sexta confirmou liminarmente a diplomação e posse de Luiz Carlos Hauly ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) e à Câmara dos Deputados. Também de acordo com o advogado, a partir da semana que vem, Hauly já pode assumir a vaga como deputado federal, o que ele ressaltou ser bom para Londrina, já que o político é o quinto deputado federal eleito da região.

CANDIDATURA INDEFERIDA

Guilherme Gonçalves, advogado do pastor Itamar Paim (PL), que primeiramente foi apontado como o substituto da vaga, ressaltou que, como Deltan Dallagnol teve o registro de candidatura indeferido, não existe mais o diploma e, por consequência, um mandato: “deixando de haver um titular, não pode haver suplente”.

Como embasamento de sua tese, Gonçalves diz que, para ser eleito, um candidato deve seguir alguns passos, sendo eles o registro, o diploma, a posse e o mandato. Segundo ele, como Dallagnol não foi cassado, mas teve o registro de candidatura indeferido, ele não pode ter o diploma, assim como um mandato. “Tirando a votação nominal do Dallagnol, mas mantendo a votação do Podemos, nenhum candidato atingiu a cláusula de barreira, que é a votação mínima de 10% do quociente eleitoral", explica. De acordo com o advogado, o STF mitigou a interpretação da legislação ao validar o diploma do Hauly, que era o suplente, mesmo sem ter o diploma do titular, que era o Dallagnol.

Gonçalves ressalta que não é possível recorrer da decisão e que ele e seu cliente vão agora aguardar a decisão do mérito por parte do STF. (Colaborou Adriana De Cunto/Reportagem Local)