Custo estimado seria de R$ 1,5 bilhão
Na ADI que provocou liminarmente a suspensão da Emenda Constitucional 73/2013, a Anpaf alegou que a matéria é inconstitucional porque é competência privativa do STF ou de tribunal superior a proposição de criação ou extinção de tribunais inferiores. Além disso, argumentou a Anpaf, a Constituição Federal estipula a existência de dotação orçamentária para a elaboração de leis que criem ou aumentem despesas do poder público, o que não teria sido considerado. A associação apontou também que a criação de novos TRFs não é a medida menos onerosa para melhorar o acesso ao Judiciário e agilizar processos.
Desde a publicação da liminar, a tramitação da ADI no STF teve poucas novidades, como a admissão de algumas entidades, entre elas o governo do Paraná, como interessadas na causa. Em março do ano passado, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, se manifestou pela improcedência da ADI.
No documento, ele argumentou que a PEC não precisaria ter retornado ao Senado, porque não sofreu mudança substancial de conteúdo. Também alegou que a Emenda Constitucional 73/2013 não tem vício de iniciativa por ter partido do Legislativo, já que a criação dos novos TRFs apenas promoveria "alterações periféricas na estrutura de órgãos do Judiciário" e não configuraria agressão ao princípio da independência entre os poderes.
Quanto ao argumento de falta de dotação orçamentária, Janot considerou que isso não torna a emenda inconstitucional, apenas impede que seja aplicada no exercício financeiro corrente. O procurador argumentou também que "não é caso de afirmar que houve inconstitucionalidade" diante das alegações de que haveria meios mais eficientes de promover maior acesso à Justiça e agilizar processos e de que poderia ter havido uma distribuição melhor da jurisdição dos TRFs. Por fim, Janot apontou que a Anpaf não teria legitimidade para apresentar ADI neste caso.
Procurado pela FOLHA, o vice-presidente da Anpaf, Rogério Filomeno, disse por meio da assessoria de imprensa que não iria se pronunciar neste momento porque o assunto já foi amplamente discutido anteriormente. A respeito da alegação de que não teria legitimidade para peticionar contra a emenda, a Anpaf havia apontado na ADI que preenche os requisitos constitucionais de representar uma categoria profissional específica e atuar em âmbito nacional. Também havia alegado que tem pertinência quanto ao tema da emenda, porque a criação dos TRFs teria que ser acompanhada de quadro correspondente de procuradores federais, advogados da União, defensores públicos e procuradores da República, e não haveria tempo suficiente "para a devida estruturação física e logística", o que causaria "incomensurável sacrifício pessoal".
Francisco Gil Castello Branco Neto, secretário-geral da Contas Abertas, entidade da sociedade civil sem fins lucrativos, diz que a criação dos novos TRFs não se justifica. "Essa discussão, se já era estranha e desnecessária há dois anos, é ainda mais inoportuna neste momento, porque estamos com a perspectiva de um ajuste fiscal, prestes a ser aprovado no Congresso Nacional, que vai gerar muitas dificuldades para a sociedade brasileira. Então não há sentido em ampliar os gastos em estruturas administrativas", alega.
O secretário contesta as alegações dos defensores da emenda de que mais TRFs proporcionariam mais celeridade à Justiça Federal. "Há outras formas de modernizar e agilizar a Justiça, como a informatização dos processos. Além disso, na época (da aprovação e promulgação da emenda), estudos apontaram que a maior concentração dos processos não está nos TRFs, o que desmonta esse argumento", relata Castello Branco.
A Contas Abertas estima que, se estivessem em funcionamento, os quatro novos TRFs representariam uma despesa extra de aproximadamente
R$ 1,5 bilhão aos cofres públicos. Para chegar a essa estimativa, a entidade calculou o custo médio dos cinco TRFs já existentes, conforme dados da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2015, e multiplicou por quatro. (F.G.)





