Cursos não correlatos ficam fora de regulamentação
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quinta-feira, 13 de junho de 2013
Loriane Comeli<br>Reportagem Local 
O presidente da Câmara de Londrina, Rony Alves (PTB), afirmou ontem que a Mesa Diretora começou a discutir projeto de resolução para disciplinar as promoções por conhecimento de servidores e cursos sem relação com a atividade parlamentar não serão mais aceitos, tal como ocorre com os servidores da Prefeitura Municipal.
Até março deste ano, os servidores do Legislativo recebiam incrementos salariais entre 2,5% e 10,38% por terem realizado cursos com ou sem relação com a função. Havia casos de servidores promovidos por cursos sobre "laudos cadavéricos" e a escravidão no Brasil, por exemplo. Após recomendação da Promotoria do Patrimônio Público, a Câmara suspendeu o pagamento dos adicionais oriundos das promoções para 32 servidores e deixou de promover qualquer servidor que apresentasse novos certificados (com ou sem relação com a atividade). O desconto mensal tem sido de R$ 65 mil relativo a todos os casos supostamente irregulares.
Segundo Alves, a nova regulamentação das promoções deve excluir os cursos não correlatos. "Já estamos analisando uma proposta construída em conjunto com a Associação dos Servidores da Câmara, a Controladoria e a Procuradoria e neste documento não consta a possibilidade de progressão por cursos não correlatos", atestou. Ainda não há prazo para finalizar o estudo e votar o projeto, que irá alterar o plano de cargos, carreiras e salários (PCCS), em plenário. As promoções por conhecimento por cursos não relacionados à função são possíveis desde 2004, quando os vereadores aprovaram alteração do PCCS dos servidores da Câmara.
Enquanto a Mesa discute a regulamentação da promoção, a Procuradoria Jurídica está analisando relatório da auditoria interna da Câmara que apontou pelo menos 32 certificados irregulares. O prazo solicitado inicialmente pela Procuradoria terminaria esta semana. Porém, segundo Alves, o procurador Régis Belizário pediu mais dez dias para apresentar um parecer conclusivo e apontar eventual má fé de quem apresentou certificados indevidos ou da comissão que aprovou os pagamentos.


