Curitiba terá de restituir União
Curitiba - A Prefeitura de Curitiba teve recurso negado pela desembargadora Maria Lúcia Luz Leiri, da 3 Turma do Tribunal Regional Federal da 4 Região, e está obrigada a restituir à União valores recebidos indevidamente por 170 servidores municipais por meio do Bolsa-Família. De acordo com a decisão, de primeira instância, embora feita de forma descentralizada, a distribuição de renda do Bolsa-Família deixa sob função municipal o cadastramento dos beneficiários e cabe à prefeitura fiscalizar o atendimento aos critérios estabelecidos para que não haja recebimento indevido. (Agência Estado)





