Curitiba - O prefeito de Curitiba, Beto Richa (PSDB), assinou ontem a lei que proíbe na cidade o consumo do cigarro em locais coletivos, públicos ou privados. No prazo de 90 dias não será mais possível fumar em ambientes de uso coletivo da Capital, exceto tabacarias. Também é proibida a existência de espaços reservados exclusivamente para fumantes, os chamados ''fumódromos''.
Segundo Richa, a batalha não é contra o fumante, mas sim contra o cigarro. ''Conversei com representantes das empresas de entretenimento que têm medo de diminuir o movimento dos estabelecimentos e, assim, aumentar o desemprego. Mas em Nova Iorque, onde a lei já existe há alguns anos, ocorreu exatamente o contrário'', comentou. Mesmo assim, os empresários ainda estão temerosos que a lei gere uma crise no setor.
O diretor da Associação dos Bares e Casas Noturnas de Curitiba (Abrabar), Fábio Aguayo, acredita que a proibição do cigarro poderá trazer problemas para os estabelecimentos. ''Vamos entrar com ações judiciais contra a lei. Estamos em um período difícil. A crise financeira e a gripe A já prejudicaram o movimento. Com a nova lei será ainda pior.'' A categoria acredita que a solução seria a criação de espaços reservados para os fumantes, mas a lei não irá permitir os fumódromos. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes no Paraná (Abrasel-PR) também informou que pretende entrar com ação contra a sanção da lei antifumo.
O médico clínico sanitarista João Lopes Rodrigues, coordenador do Programa de Controle do Tabagismo de Curitiba, explicou que os próximos três meses servirão para que as campanhas de educação e informação sobre a lei sejam intensificadas. ''No primeiro dia que a lei entrar em vigor faremos uma grande fiscalização. Mas seremos racionais. Se em determinado lugar existe a promoção do não consumo do cigarro, como a existência de cartazes e a extinção dos cinzeiros, e encontrarmos clientes fumando no banheiro, o empresário não será multado, mas sim advertido'', explicou. Em casos onde forem encontradas pessoas fumando e ficar comprovado que não houve esforço do estabelecimento para a proibição do consumo do cigarro, o empresário será multado em R$ 1 mil. O valor poderá reincidir até ocasionar a cassação do alvará de funcionamento.
''A prefeitura não tem fiscais necessários para controlar os milhares de bares e casas noturnas da cidade. O maior fiscal será o próprio cliente'', salientou Richa. Ele também disse que, caso alguma pessoas se recuse a apagar o cigarro, o estabelecimento pode pedir a ajuda da polícia para resolver o problema. Denúncias podem ser feitas pelo telefone 156.

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