Curitiba - A Assembleia Legislativa (AL) do Paraná poderia reduzir o número de comissionados que mantém em seus quadros. A afirmação ganha sentido na comparação com a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, cujo tamanho é semelhante ao da Casa paranaense. Lá são 55 deputados estaduais, apenas um a mais do que no Paraná. A diferença entre os números de comissionados, contudo, é maior: a Mesa Diretiva do Paraná tem seis vezes mais comissionados na comparação com a do Rio Grande do Sul. São 72 cargos comissionados criados aqui, contra 12 de lá.
A diferença pode ser explicada em parte pelo seguinte: no Paraná, todos os nove membros da Mesa Diretiva têm direito a nomear comissionados, e não só o presidente e o primeiro secretário, como ocorre no Rio Grande do Sul.
Pela lei 16.390/2010, aprovada pela AL paranaense no final do ano passado e em vigor desde março último, o presidente da Casa pode nomear até 15 comissionados e o primeiro secretário até 14. No Rio Grande do Sul, atualmente, existem nove comissionados atuando na presidência da Casa. Já na primeira secretaria de lá são três comissionados. Outros sete servidores efetivos completam o quadro. Em toda a AL do Paraná, são cerca de 500 efetivos, mas suas respectivas lotações só devem ser conhecidas pela primeira vez pela população no final do mês, quando a Casa promete colocar tais informações na internet.
Os demais membros da Mesa Diretiva no Legislativo do Rio Grande do Sul não mantêm comissionados. ''Eles não têm estrutura. Somente a presidência e a primeira secretaria, que têm uma função administrativa na Casa'', afirmou Alexandre de Oliveira, diretor do Departamento de Gestão de Pessoas.
Lá, a Mesa Diretiva é composta pelo presidente, primeiro e segundo vice-presidente, e também pelo primeiro, segundo, terceiro e quarto secretário. No Paraná, a Mesa Diretiva tem mais dois membros: o terceiro vice-presidente e o quinto secretário. Mas, pelo Regimento Interno da Casa, apenas o presidente e o primeiro secretário têm funções específicas, que justificariam a contratação de comissionados. Mesmo assim, pela lei 16.390, ficou estabelecido que os parlamentares que ocuparem a primeira, a segunda e a terceira vice-presidência poderão nomear, cada um, até seis comissionados. O mesmo número de cargos é destinado ao terceiro, quarto e quinto secretário. Já o segundo secretário tem direito a sete comissionados.
No final do mês passado, todos os quase 2 mil comissionados da AL do Paraná foram exonerados para que pudesse ser criada uma nova estrutura que atendesse aos critérios estabelecidos na lei 16.390. Desde então, parte dos comissionados já voltou para a AL. Na última quinta-feira a AL informou que dos 72 cargos comissionados destinados à Mesa Diretiva, 63 foram preenchidos.

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