Brasília - O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), contestou ontem tese do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-RJ), de que a instauração do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff precisa de deliberação dos senadores. Para Cunha, Calheiros está sustentando sua defesa com argumentos errados. De acordo com o Cunha, o artigo 86 da Constituição Federal de 1988 é claro ao estabelecer que, após ser aprovado pela Câmara, o processo de impeachment segue para o Supremo Tribunal Federal (STF) como infração comum e para o Senado como crime de responsabilidade, onde deve ser instaurado apenas por meio de um ato "meramente formal". "É que eles (Senado) estão entendendo que a instauração não é um ato meramente formal, que demanda deliberação (dos senadores)", afirmou. Segundo Cunha, Renan usa como argumentação os artigos 44 a 49 da Lei 1.079/1950, que trata de impeachment de procurador-geral da República e de ministros do Supremo, casos de competência exclusiva do Senado. Cunha defendeu que a presidente Dilma seja afastada a partir do momento que o processo for instaurado no Senado, por meio do procedimento formal. Ele lembrou que, na época do impeachment do ex-presidente Fernando Collor, em 1992, senadores votaram parecer de uma comissão especial do Senado por meio de uma votação apenas "simbólica".

mockup