O Conselho Superior dos Auditores Fiscais (CSAF) da Receita Estadual do Paraná afirmou que a concessão de aposentadoria a auditores investigados judicialmente ou na iminência de responderem a Processo Administrativo Disciplinar (PAD) – mas ainda não condenados – é um direito constitucional dos servidores e "não existe legislação no Estado do Paraná que vede sua concessão".
A afirmação, feita em nota distribuída à imprensa, é uma resposta à decisão tomada no começo do mês pelo CSAF ao deferir pedido de aposentadoria de quatro auditores fiscais envolvidos no esquema de corrupção na Receita Estadual de Londrina, investigado pela Operação Publicano, deflagrada em março pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). Um quinto auditor é investigado pela Operação Papel e também envolve cobrança de propina. Somente na Publicano, 65 auditores foram denunciados à Justiça em três ações criminais.
Na nota, que segundo o presidente substituto do CSAF, Renato Milaneze, foi elaborada após reunião do cinco conselheiros, anteontem, eles ressaltam que mesmo aposentado, o servidor pode ter o benefício cassado. Citam o artigo 111 do Estatuto dos Auditores Fiscais do Estado do Paraná (Lei Complementar 131/2010): "Será cassada a aposentadoria, respeitados os prazos prescricionais, mediante processo regular, garantida a ampla defesa, se ficar provado que o Auditor Fiscal, durante o exercício do cargo, praticou falta que teria sido punida com demissão." Mesmo dispositivo se aplica ao demais servidores do Estado.
O promotor de Defesa do Patrimônio Público de Londrina, Renato de Lima Castro, que prepara ações de improbidade administrativa para os fatos apurados na Publicano, disse que pedirá, nessas ações, a cassação das aposentadorias do auditores.
Com o parecer favorável do CSAF, os auditores que pediram a aposentadoria aguardam, agora, deferimento do benefício pela ParanaPrevidência.

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