Crise no PSL reacende debate sobre infidelidade partidária
Decisão do STF tornou mais duras regras de mudança de legenda entre parlamentares
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 11 de outubro de 2019
Decisão do STF tornou mais duras regras de mudança de legenda entre parlamentares
Isabela Fleischmann - Grupo Folha 

A crise no PSL, o partido do presidente Jair Bolsonaro, trouxe à tona a retomada do debate sobre a infidelidade partidária. Seguir o presidente em uma mudança de partido não é simples para os deputados. As regras de mudança de sigla são mais duras para os parlamentares, como explica Alexandre Melatti, coordenador da Comissão de Direito Eleitoral da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Ele ressalta que o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que essas regras se aplicam apenas aos cargos de eleição proporcional.
Presidente, governadores, senadores e prefeitos podem mudar de partido sem que isso caracterize infidelidade, na qual estariam sujeitos a perder o mandato. "Imagine que o vice do prefeito ou do governador não é do mesmo partido. Você iria perder o mandato [no caso de infidelidade partidária] e quem assumiria é o vice de um outro partido. Não tem suplente de presidente. Então isso não se aplica", afirma.
Contudo, o que é considerado infidelidade partidária varia muito entre estatutos de cada partido. "Um político que tem um voto contrário a uma questão do partido e muda a legenda, pode caracterizar infidelidade partidária que pode causar a perda do mandato. Quando você vota contra o partido, você fica propenso a ser expulso, mas não perde o mandato. Quando você troca de partido sem justa causa você pode perder o mandato e o suplente assume", explica.
Dentro dos partidos, há punições passíveis para quem não segue as orientações da sigla. Nesse caso, as punições ficam restritas ao partido político. Pode ser a retirada de uma comissão, até uma expulsão, mas não gera perda do mandato. Foi o caso do deputado federal Alexandre Frota, atual PSDB.
Só se pode trocar de partido com justa causa quando a sigla se desvia do programa partidário ou quando há perseguição política com algum eleito. "Se há ameaças, o parlamentar pode requerer isso na Justiça", diz o especialista.
Em caso de alianças partidárias, o parlamentar pode requerer à Justiça a justa causa para deixar o partido, se o juiz entender que houve desvio partidário da sigla. O parlamentar ainda pode trocar de partido sem perder o mandato quando estiver próximo do fim de sua atuação vigente, ou seja, 30 dias antes do prazo final de filiação. No caso das eleições municipais do ano que vem, até abril os vereadores podem trocar de partido sem perder o mandato. "Fora isso é sem justa causa, caracteriza infidelidade e perde o mandato".
ATRITOS
A disputa pelo controle do PSL pode levar o deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) a perder o comando da Comissão de Relações Exteriores da Câmara, considerada essencial para alavancar sua "candidatura" de embaixador do Brasil nos Estados Unidos. Isso porque parlamentares ligados ao presidente do PSL, Luciano Bivar (PE), cobram a retirada de cargos dos deputados que ameaçam deixar o partido.A deputada Alê Silva (PSL-MG), que faz parte do grupo dissidente, perdeu a vaga que tinha na Comissão de Tributação e Finanças. Ela vinha fazendo críticas públicas à legenda.A retirada de cargos dos deputados na Câmara foi discutida em reunião da bancada na noite de quarta. Em declaração ao site G1, o deputado Junior Bozella (PSL-SP), da ala "bivarista", defendeu a punição. "O partido é sério, é uma instituição e tem regra. Então, aquele que descumprir e atacar a imagem da instituição, automaticamente sofrerá algum tipo de punição, com certeza", disse. A decisão pode afetar o cargo do deputado federal Filipe Barros na juventude nacional do PSL. A declaração de Bozzella veio depois da manifestação de parlamentares do partido em favor do presidente Jair Bolsonaro. (Colaborou Agência Estado)


