O Supremo Tribunal Federal (STF) – corte máxima do Judiciário brasileiro – tem nas mãos a responsabilidade de julgar um recurso que pode mudar a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa. Em vigor desde 1992, a lei é considerada um dos principais instrumentos de combate à corrupção.
O recurso, ajuizado pelo ex-ministro de Ciência e Tecnologia Ronaldo Sardenberg, condenado por ter utilizado um avião da Força Aérea Brasileira (FAB) para uma viagem particular, voltou ao plenário do STF na semana passada. No entanto, o julgamento – que já conta com cinco votos favoráveis ao recurso e um contra – foi adiado devido o pedido de vista do ministro Eros Grau.
Se concretizada a tendência de acolhimento do recurso do ex-ministro, todos os agentes políticos passam a responder apenas por crime de responsabilidade, que prevê penas mais brandas, e somente servidores públicos ficariam passíveis de responsabilização por improbidade administrativa. Além disso, mais de 14 mil processos denunciando políticos poderão ser extintos. O recursos ainda não tem data para voltar à pauta de julgamento.

A Lei de Improbidade Administrativa (8429/92) prevê sanções aos agentes públicos que praticarem atos que impliquem em vantagem ilícita, causarem prejuízos ao erário, ou que atentarem contra os princípios da administração pública (moralidade, legalidade, impessoalidade, publicidade e isonomia). As penalidades envolvem ressarcimento do dano, multa, perda do que foi obtido ilicitamente, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos (de três a dez anos, conforme a hipótese) e proibição de contratar com o poder público.

Significa o uso ilegal – por parte de governantes, funcionários públicos e agentes privados – do poder político e financeiro de organismos ou agências governamentais com o objetivo de transferir renda pública ou privada de maneira criminosa para determinados indivíduos ou grupos de indivíduos.

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