CRIME DE TRÂNSITO - Carli Filho renuncia ao cargo de deputado
O deputado estadual Fernando Ribas Carli Filho (PSB) renunciou ao mandato na última sexta-feira. Ele sofria um processo de cassação na Assembleia Legislativa por quebra de decoro parlamentar após ter se envolvido em um acidente que resultou na morte de Gilmar Rafael Yared e Carlos Murilo de Almeida no último dia 7 de maio. De acordo com a investigação, Carli Filho estaria embriagado e dirigia em alta velocidade no momento do acidente, além de estar com a carteira de motorista suspensa por excesso de multas.
Com a renúncia, Carli Filho perde o direito a
foro privilegiado e o processo criminal a que responde, que era conduzido pelo Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, passa a tramitar na justiça comum. De acordo com a Secretaria de Estado da Segurança Pública, o inquérito deverá ser agora conduzido pela Delegacia de Delitos de Trânsito e será depois encaminhado à Vara de Inquéritos.
O documento oficial pedindo a renúncia foi entregue no último dia para que o deputado apresentasse a defesa na sindicância aberta, a pedido da família de uma das vítimas, pela Corregedoria-geral e pela Mesa Executiva da Assembleia. Ele afirmou ainda que irá aguardar o processo e julgamento sem prerrogativas funcionais ou privilégios de qualquer ordem para receber, como cidadão comum, a sentença que as circunstâncias do fato e a sensibilidade da Justiça determinarem. O corregedor-geral da Casa, Luiz Accorsi (PSDB), informou que, com a renúncia, o processo fica extinto pela perda do objeto.
Instrumento pelo qual agentes políticos abdicam dos mandatos eletivos
Os crimes de responsabilidade e os comuns de natureza penal envolvendo detentores de mandatos eletivos são encaminhados à instância judicial superior
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