Crime de enriquecimento ilícito avança no Senado
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segunda-feira, 23 de abril de 2012
Ricardo Brito <br> <br> Agência Estado 
Brasília - A comissão de juristas do Senado que discute mudanças ao Código Penal aprovou ontem uma proposta que cria o crime de enriquecimento ilícito. Pelo texto, servidores públicos e agentes políticos que não conseguirem comprovar a origem de determinado bem ou valor poderão ser presos por até cinco anos. Pelo código atual, de 1940, não existe tal tipificação penal. Os integrantes decidiram que o novo crime valeria para quem não comprovasse a origem de bens móveis (carros, títulos, etc) ou imóveis (terrenos, apartamentos, etc). A comissão estipulou a pena de um a cinco anos de prisão, além de a possibilidade do Estado ficar com o produto de origem ilícita.
O enquadramento de uma pessoa por enriquecimento ilícito, contudo, se dará de forma subsidiária. Isso significa que alguém só responderá na Justiça se a Polícia e o Ministério Público não conseguirem processá-lo por outro crime, como corrupção ou peculato (o desvio de dinheiro público), delitos cujas penas são mais elevadas.
''O enriquecimento ilícito nada mais é do que a consequência de um crime praticado anteriormente por um funcionário público'', afirmou Juliana Belloque, defensora pública do Estado de São Paulo e uma das integrantes da comissão. Outro integrante da comissão, o advogado Nabor Bulhões, contudo, foi frontalmente contrário ao novo tipo penal. Para Bulhões, a proposta é inconstitucional porque inverte o ônus da prova, ao obrigar o acusado a comprovar que os bens que adquiriu ou ganhou tiveram lastro financeiro. O advogado pondera que o País já conta com uma série de leis para criminalizar condutas típicas do enriquecimento ilícito e ainda a Lei de Improbidade Administrativa.
Para o relator da comissão, o procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, a proposta é um ''momento histórico'' na luta contra a corrupção no país. ''Criminalizamos a conduta do funcionário público que enriquece sem que saiba como'', afirmou.
O colegiado decidiu criar a figura do crime de corrupção, juntando em um só os crimes de corrupção ativa e o de passiva. Foi também alterado os prazos para os crimes de peculato e corrupção: de dois a 12 anos de prisão para três a oito anos. A comissão argumenta que a mudança, mesmo diminuindo a pena máxima, pretende dar mais efetividade na hora de se estipular a pena para os condenados por esses crimes. Isso porque o juiz fixa o período de prisão de uma pessoa com base na pena mínima, que foi elevada em um ano, e raramente chega ao teto da pena.
A comissão deve apresentar até maio um texto final ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Caberá a ele decidir se apresenta um único projeto ou se inclui as propostas a projetos já em tramitação na Casa.


