Criação de novos tribunais regionais federais segue indefinida
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domingo, 24 de maio de 2015
Fábio Galão<br> Reportagem Local 
Há dois anos, a Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para criação de quatro novos tribunais regionais federais (TRFs) no Brasil, em acréscimo aos cinco já existentes: o da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª regiões. Esses tribunais ficariam em Curitiba, Belo Horizonte, Salvador e Manaus, respectivamente, com jurisdição nos próprios estados e em vizinhos (veja gráfico). A proposta havia sido apresentada em 2001 por um grupo de senadores, sob a justificativa de que agilizaria a tramitação de processos e reduziria custos de deslocamento de advogados. Hoje, por exemplo, os profissionais paranaenses têm que se deslocar até Porto Alegre, sede do TRF4, que abrange os três estados do Sul.
A PEC foi aprovada em 2002 e encaminhada à Câmara, onde demorou 11 anos para ser votada. A promulgação da Emenda Constitucional 73/2013 ocorreu em junho de 2013. Foi uma alegria passageira. No mês seguinte, o então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, deferiu pedido de liminar, feito pela Associação Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf) em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), e suspendeu os efeitos da emenda até apreciação da ADI pelo plenário do STF, o que ainda não ocorreu. Até isso acontecer, a instalação dos tribunais, que deveria acontecer seis meses após a promulgação da emenda, fica suspensa.
Entre as entidades paranaenses que durante anos reivindicaram a criação de um TRF com sede em Curitiba, a decisão da presidência do STF gerou enorme frustração, aumentada pela demora na apreciação da ADI pelo plenário do Supremo.
Juliano Breda, presidente da seção paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR), diz que a entidade, uma das principais apoiadoras da instalação do TRF6, acompanha semanalmente a tramitação da ADI. "Não esquecemos, muito pelo contrário, continuamos entendendo que a instalação dos novos TRFs é absolutamente necessária para a Justiça brasileira e que a criação deles não teve qualquer problema jurídico. Sabemos que todas as ADIs têm tramitação lenta. Há poucos dias estivemos com o ministro Luiz Fux (relator da ação no STF) e conversamos sobre o assunto. Ele já havia nos recebido outras vezes, tem sempre se mostrado muito acessível e disse que (a questão) está quase pronta para ir a julgamento. Estão esperando apenas definições sobre a crise, sobre investimentos que a União vai fazer este ano, para que o assunto seja debatido dentro de um contexto maior, que envolve toda a estrutura da Justiça brasileira", relata.
Breda diz considerar frustrante a espera pela aprovação da instalação do TRF no Paraná. "Essa espera é frustrante, porque tivemos uma vitória espetacular, que foi a aprovação da emenda constitucional após anos de reivindicação, e a expectativa era de uma instalação rápida. O (então) ministro Joaquim Barbosa já tinha uma posição pessoal, contra a criação dos TRFs, e sua decisão chegou a ser passional. Nós entendemos que foi uma batalha perdida, porém. Pode demorar, mas essa reformulação de todo o sistema da Justiça brasileira vai ter que acontecer", afirma.
Apesar de demonstrar pessimismo quanto à criação do TRF no Estado, o presidente da Associação dos Juízes Federais do Paraná (Apajufe), Anderson Furlan, aponta que há uma "alternativa" em andamento. "O Superior Tribunal de Justiça (STJ) enviou um projeto de lei ao Congresso Nacional para a criação de 80 cargos de desembargador (na Justiça Federal). O que defendemos é que 12 cargos previstos para o Rio Grande do Sul sejam destinados para Curitiba e que dos cargos previstos para o Distrito Federal, 20 sejam destinados para Minas Gerais, oito para a Bahia e quatro para o Amazonas. Essas instâncias não teriam o nome de TRF, mas seriam câmaras julgadoras que no futuro seriam as bases dos novos TRFs", explica.
Furlan vem mantendo conversas com ministros do STF e mostra pessimismo. "Não temos expectativa de que o Supremo vai votar logo", lamenta. "É algo impossível de se pensar, num país democrático, que uma emenda constitucional aprovada após 12 anos de tramitação seja suspensa por liminar, uma medida precária, e fique nessa indefinição, ao invés de a ADI ser julgada rapidamente pelo plenário. É um desrespeito à separação entre os poderes e à vontade do povo brasileiro, expressa por votação nas duas casas de leis."


