Curitiba - O presidente da Assembléia Legislativa, Hermas Brandão (PSDB), considerou uma ''interferência'' do Poder Executivo no Poder Judiciário a carta que o governador Roberto Requião (PMDB) encaminhou anteontem aos deputados, apontando insconstitucionalidades no anteprojeto do Código de Organização e Divisão Judiciárias (CODJ). O CODJ foi elaborado pelo Tribunal de Justiça (TJ) e aguarda votação no Poder Legislativo. Para Brandão, o Executivo deveria ter se manifestado antes, enquanto o TJ estava elaborando o anteprojeto.
O mal-estar causado entre os poderes promete colocar ainda mais lenha na fogueira na discussão do novo código, que já levantou muita polêmica por propor a criação de cartórios extrajudiciais, parte deles bastante rentáveis. A Folha procurou novamente ontem o presidente do TJ, desembargador Oto Sponholz, para que ele desse sua opinião sobre as ressalvas feitas pelo governador ao CODJ, mas segundo sua assessoria Sponholz estava em reunião.
Brandão declarou que, como o anteprojeto foi feito pelo Judiciário, o governador deveria ter feito as observações aos desembargadores, e não aos deputados que pretendem analisar a matéria até meados de dezembro.
Requião, porém, entende que o Legislativo é o lugar para debate. O governador esteve ontem na Assembléia acompanhando a sessão e disse aos jornalistas que as sugestões são para melhorar o anteprojeto. Requião espera que suas observações sejam acatadas, e frisou que a carta encaminhada aos deputados não foi assinada só por ele, mas também pela procuradora-geral de Justiça, Maria Tereza Uille Gomes; pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), José Hipólito Xavier da Silva; e Roberto Bacellar, presidente da Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar). O governador reclamou que o Judiciário deveria ter promovido debates sobre o anteprojeto durante sua elaboração.
A carta encaminhada aos deputados aponta que não podem ser criados cartórios judiciais privados, como prevê o anteprojeto. A possibilidade de criação de serventias de foro judicial privadas conforme argumenta o governador na correspondência é inconstitucional porque viola disposições constitucionais transitórias da Constituição Federal. A Constituição diz que as serventias do foro judicial devem ser estatais. No entanto, Hermas Brandão que tem um cartório extrajudicial de Registro de Imóveis em Andirá (36 quilômetros a oeste de Jacarezinho) argumentou que a Assembléia não pode gerar despesas para o governo, e portanto não poderia criar serventias a serem mantidas pelo Estado.
Outro ponto criticado pelo governador, MP, OAB e Amapar é o artigo 296 do CODJ, que trata do preenchimento das serventias. O governo esclarece que a Constituição Federal, no artigo 236, prevê expressamente a obrigatoriedade de concurso público de provas e títulos para o ingresso ou remoção nas serventias. Brandão finalizou dizendo que a OAB não deveria criticar o anteprojeto porque não participou da audiência pública realizada na semana passada pela Assembléia para debater o assunto.

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