Curitiba - Protestando contra a criação de cargos comissionados no Ministério Público (MP) do Paraná, Tadeu Veneri (PT) retardou por um dia a votação da matéria, prevista para ontem na Assembleia Legislativa (AL). O MP pediu autorização aos deputados estaduais para criar mais 154 cargos na estrutura da instituição, dos quais 69 seriam de livre nomeação. Esses comissionados trabalhariam junto com os promotores e procuradores de Justiça, compondo suas equipes regulares de trabalho.
Veneri defende que essas vagas, a exemplo das outras 85 solicitadas pelo MP, também fossem preenchidas por concurso. ''Os membros do Ministério Público têm carreiras estáveis, diferente dos políticos ou gestores públicos, que precisam renovar seus mandatos a cada quatro anos. As equipes, portanto, podem ter servidores estáveis. Se não der para alterar o projeto, vamos propor uma emenda que garanta a contratação provisória dos comissionados, até a realização de um concurso público'', defende Veneri. Para obter o adiamento por uma sessão plenária, o petista questionou a legalidade das contratações requeridas pelo MP.
''Não vejo complicação de ordem jurídica. Se tivéssemos isso, o MP não tomaria a iniciativa desse projeto de lei. Não vejo razão para não aprovarmos'', rebateu o líder do governo na AL, Ademar Traiano (PSDB). Procurado pela reportagem, o MP disse que age em conformidade com a lei. ''(Nossos) quadros continuarão adequados ao que prevê os julgados do Supremo Tribunal Federal (STF) e ao que o próprio MP recomenda aos entes da administração pública estadual e municipal, na relação entre número de servidores efetivos e comissionados'', argumenta a instituição, por meio de nota oficial.
A ''regra'' imposta pelo STF é o equilíbrio entre os dois tipos de contrataçãos, onde o número total de comissionados não pode exceder o número de efetivos. ''Com a criação e eventual provimento de todos os cargos propostos na lei, o MP contará com 795 cargos comissionados e 871 efetivos'', justifica o Ministério Público, em um cálculo que exclui dos efetivos os promotores e procuradores de Justiça.

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