Curitiba – Questionados com frequência por advogados que atuam em defesa de acusados da Operação Lava Jato, os acordos de colaboração premiada se tornaram uma ferramenta efetiva nas investigações do megaesquema de desvios de recursos de obras da Petrobras. E, com o avanço significativo dos trabalhos da Polícia Federal (PF), Ministério Público Federal (MPF) e Receita Federal e as primeiras condenações sendo proferidas pelo juiz federal Sérgio Moro, a "corrida" para conseguir uma delação está bastante disputada nos últimos dias.
Além de Renato Duque, ex-diretor de Serviços da Petrobras, e Fernando Soares, o "Baiano", apontado como operador do PMDB, que acertam os últimos detalhes para iniciarem seus depoimentos, existem especulações de que o ex-diretor da Área Internacional da estatal Nestor Cerveró também estaria tentando uma delação.
O volume e efetividade das provas levantadas até agora por meio de documentos, notas fiscais, quebra de sigilo bancário e fiscal, interceptações telefônicas, cooperação com instituições internacionais têm deixado os investigados cada vez mais preocupados com a situação e levando em conta a possibilidade da negociação.
Depois do Partido Progressista (PP), com os depoimentos de Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef, e Partido dos Trabalhadores (PT), com as declarações de Pedro Barusco e outros, além da possibilidade de Duque também começar a falar, tudo leva a crer que o PMDB é o próximo foco dos novos delatores.
Até agora os procuradores confirmam que já foram fechados 28 colaborações, sendo 22 delas oficializadas. Já se sabe, no entanto, o nome de outros três delatores e três colaborações ainda seguem em sigilo devido às investigações e futuros oferecimentos de denúncias.
"Quem chegar por último não vai ter o que oferecer. A essência do acordo de colaboração é você fornecer elementos ou fatos para que os investigadores avancem em frentes que ainda não conseguimos alcançar. Ou que pelo menos sejam apresentadas novas informações que nos permitam atingir este objetivo", ressaltou o delegado da PF, Márcio Adriano Anselmo.

"TEMOS PROVAS"
Pressão, prisão, coerção e até mesmo "tortura" já foram citados por críticos dessa ferramenta como formas de conseguir que os investigados aceitassem delatar os integrantes do esquema de corrupção e pagamento de propina a agentes públicos e políticos. O argumento, entretanto, não condiz com o que foi apresentado até agora entre os acordos. Dos 25 já conhecidos, 18 foram fechados com pessoas que não chegaram a ser presas e sete com investigados que seguem na carceragem da PF (caso de Youssef) ou em prisão domiciliar.
"Não é só a palavra do delator, temos provas, documentos. A delação nada mais é do que uma espécie de contrato. Se não forem apresentados elementos para corroborar com o que o delator está falando, não se fecha. A lei é bem clara, os colaboradores têm que ajudar as investigações a desvelar a estrutura da organização, recuperar bens e, se a gente já tiver informações sobre tudo isso não tem porque fechar acordo", afirmou Márcio.
Ainda segundo o delegado, a perspectiva de pegar uma condenação grande, devido ao volume de provas conseguidas até agora, pode sim influenciar na decisão em fechar uma colaboração. "Pode-se pegar como perspectiva o que aconteceu com o Marcos Valério, no caso da ação penal 470 (Mensalão). Ele era operador e acabou pegando uma pena grande (quase 40 anos de prisão), já os políticos que se beneficiaram do esquema tiveram penas mais brandas. Acho que, em boa parte, é por isso que a maioria dos delatores na Lava Jato acabam sendo os operadores do esquema", completou.

O QUE É?
A delação premiada é um acordo firmado com o Ministério Público e a Polícia Federal pelo qual o réu ou suspeito de cometer crimes se compromete a colaborar com as investigações e denunciar os integrantes da organização criminosa em troca de benefícios, como redução da pena, por exemplo. Essa colaboração está prevista na lei nº 12.805, de 5 de agosto de 2013. Antes de firmar acordo de colaboração, os investigadores avaliam se o suspeito ou réu tem condições de expor integrantes de maior peso na organização criminosa e revelar detalhes do esquema, com a apresentação de provas que corroborem com o que ele está falando.
O delator que, efetivamente, colaborar com as investigações e tiver comprovadas as informações prestadas poderá receber uma série de benefícios, até mesmo o perdão judicial, quando o juiz, apesar de consciente de que houve a prática de crime, decide não punir o réu. O magistrado pode ainda reduzir a pena de prisão do delator em dois terços ou substituí-la por penas restritivas de direitos, como prestação de serviços à comunidade ou órgão público.

Imagem ilustrativa da imagem Cresce número de acordos na Operação Lava Jato
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