Crema se manifesta hoje sobre pedido de Belinati
Patrícia Zanin
De Londrina
O desembargador do Tribunal de Justiça (TJ), Cyro Crema, se manifesta hoje sobre o recurso do prefeito Antonio Belinati para tentar barrar os trabalhos da Comissão Processante (CP) que investiga gastos feitos durante a inauguração do Pronto Atendimento Infantil (PAI). O pedido foi protocolado anteontem pelo advogado João Alberto Graça. A defesa repete um procedimento adotado em fevereiro, quando a primeira CP contra o prefeito deu entrada na Câmara. Na época, Belinati conseguiu suspender a votação, com autorização de Crema.
De acordo com a assessoria do desembargador, ele irá se pronunciar sobre o pedido até o final desta tarde. Hoje vence o prazo para o prefeito apresentar à CP sua defesa sobre as denúncias de que ele teria cometido improbidade administrativa e promoção pessoal em relação a publicidade na inauguração do PAI.
Se Crema barrar a CP, o presidente da comissão, Orlando Bonilha (PDT), já avisou que vai recorrer. Seria uma ingerência do Judiciário em assuntos do Legislativo, argumentou ontem.
Além dessa tentativa de suspender as investigações, Belinati fez nova investida jurídica: quer tornar inconstitucional o artigo 56 da lei orgânica do município. Ele ingressou no TJ com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o artigo, que trata da perda do mandato de prefeito, por cassação.
O artigo 56 remete ao de número 54, que diz: nas infrações político-administrativas, o prefeito será julgado pela Câmara nos termos do seu Regimento Interno... A defesa de Belinati quer transferir essa análise para o Judiciário. Mas a própria lei orgânica, no artigo 53, esclarece que os crimes comuns e os de responsabilidade que o prefeito praticar serão julgados pelo Tribunal de Justiça do Estado... A CP analisará a cassação por infração político-administrativa.
A Adin deu entrada no TJ no dia 31 do mês passado e foi encaminhada para análise do desembargador Darcy Nasser de Melo. Ontem, a Procuradoria Geral de Justiça se manifestou pelo indeferimento da ação.





