Créditos não existiam, sustenta MP
Curitiba - O Ministério Público também detalhou ontem as irregularidades observadas no caso Copel-Olvepar. No requerimento apresentado ao secretário da Fazenda para o reconhecimento dos créditos, assinado por Luiz da Silva, da empresa Rodosafra, que se apresentou como credora da Olvepar, não consta a informação de que a Olvepar era uma empresa falida. Segundo o MP, os possíveis créditos de ICMS teriam que ser requeridos pelo síndico da massa falida (Vanilso de Rossi) e não por credores. Mas o MP sustenta que os créditos não existiam, com base numa decisão anterior do Tribunal de Justiça.
O trâmite normal de reconhecimento de créditos também não foi respeitado, já que a Receita Estadual não fez nenhum procedimento interno, conforme o previsto na legislação estadual do ICMS. O MP também diz que essa legislação não prevê que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) ou a Secretaria de Estado do Governo emitam pareceres sobre recuperação de crédito.
Em nota oficial divulgada na terça-feira, Ingo Hubert declarou que autorizou a operação por causa de dois pareceres assinados pelo conselheiro Heinz Herwig, do TCE, nos dias 2 de maio e 2 de dezembro do ano passado. O problema, para o MP, é que o requerimento foi apresentado em 5 de dezembro e deferido já no dia seguinte por Hubert, sendo que o trâmite normal leva entre três a quatro meses.
O pagamento de R$ 39,6 milhões pelos créditos foi feito pela Copel em três parcelas, mas com diversos cheques emitidos cada vez. O MP também considera ''questionável'' que Hubert tenha acumulado os cargos de presidente da Copel e secretário de Fazenda e tenha homologado créditos de ICMS ao mesmo tempo que adquiria os créditos por ele homologados.
A Copel realizou os pagamentos nos dias 6, 13 e 20 de dezembro. Do total de R$ 39,6 milhões, R$ 3,2 milhões foram para a Rodosafra. Nos dias 6 e 13, o representante da Olvepar, Antônio Carlos Fioravante Pierruccini, esteve na sede administrativa da Copel com o doleiro Alberto Youssef, envolvido em vários escândalos de lavagem de dinheiro.
Após as reuniões dos dias 6 e 13, o funcionário da Copel, André Grochevski Neto foi a uma agência do Banco do Brasil junto com Antônio Pierrucini e Alberto Youssef, para fazer o depósito de dinheiro. O terceiro pagamento, no dia 20, foi feito com o conhecimento da diretoria de que Youssef tinha participação no caso. (R.F.)





