CPMI: PSDB quer convidar Paulo Bernardo e Gleisi
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 22 de outubro de 2014
Agência Estado 
Brasília - O PSDB apresentou ontem requerimentos para convidar o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, e a mulher dele, a ex-ministra da Casa Civil e senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), para depor na CPI mista da Petrobras. Os pedidos têm como base reportagem de sábado do jornal O Estado de S. Paulo em que é relatado que o ex-diretor de Abastecimento da estatal Paulo Roberto Costa declarou, em depoimentos que têm prestado na delação premiada, ter repassado R$ 1 milhão para a campanha de Gleisi ao Senado em 2010.
Segundo a reportagem, o pedido para Costa ajudar na campanha teria sido formulado pelo doleiro Alberto Youssef. "Em seu depoimento, Paulo Roberto Costa fez menção ao fato de que, no ano de 2010, Paulo Bernardo, que é marido de Gleisi Hoffmann, ocupava o cargo de ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão no governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva", justificou o deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), que também é coordenador jurídico da campanha presidencial de Aécio Neves, nos dois requerimentos.
Os convites têm de ser aprovados em uma sessão administrativa da CPI. Em menor número na comissão, os oposicionistas pressionam os integrantes da base aliada para transformar em sessão administrativa a reunião da CPI marcada para hoje, que vai ouvir o atual diretor de Abastecimento, José Carlos Cosenza. Por se tratar de convite, mesmo se for aprovado, o convidado, como é o caso de Paulo Bernardo e Gleisi, pode declinar da presença na CPI.
DEFESA
Em nota divulgada no último domingo, Gleisi afirmou que "não recebeu doação alguma" de Paulo Roberto Costa ou Alberto Youssef, que não conhece nenhum dos dois réus, e que o ministro Paulo Bernardo só esteve com Youssef "uma vez na vida, há mais de dez anos, apenas para inquiri-lo na CPI do Banestado". Ainda segundo a nota, na prestação de contas da campanha de 2010, entregue ao TSE, "estão todas as doações recebidas". Para a senadora, eles "mentem com o evidente objetivo de obter ilícita vantagem na barganha da delação premiada".


