CPIs podem quebrar sigilo
César Felício
Agência Estado
De Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, reconhecer que as CPIs têm poder para quebrar sigilo bancário, telefônico e fiscal de qualquer pessoa investigada, sem prévia autorização do Judiciário. A única condição estabelecida é que o pedido seja justificado, com uma exposição de motivos que prove existir indícios de que o acesso a dados sigilosos é necessário.
A decisão foi tomada ontem no julgamento do mandado de segurança interposto pelo advogado Luís Carlos Barreti, que trabalhou junto com o banqueiro Salvatore Alberto Cacciola, do Banco Marka, e que está sendo investigado pela CPI dos Bancos pelas ligações com a Teletrust, uma empresa com capital social de apenas R$ 10 mil que lançou R$ 368 milhões em debêntures, numa operação coordenada pela instituição financeira.
Como a CPI não apresentou justificativas para pedir a quebra dos sigilos de Barreti, o STF acatou o mandado de segurança. Mas o relator do processo, ministro Celso de Melo, foi enfático ao estabelecer as prerrogativas da CPI e ganhou o apoio dos outros dez ministros do STF. A quebra dos sigilos não constitui abuso de poder; os órgãos de investigação parlamentar estão vinculados ao dever de motivar suas decisões e podem decretar, por autoridade própria, a quebra dos sigilos.





