CP PAI ouve três testemunhas
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quarta-feira, 24 de maio de 2000
Lucilia Okamura De Londrina 
Das nove testemunhas de defesa do prefeito Antonio Belinati, apenas três compareceram ontem de manhã para prestar depoimento aos membros da Comissão Processante (CP) da Câmara de Vereadores que apura irregularidades na publicidade do Pronto Atendimento Infantil (PAI). Os presidentes do Conselhos de Saúde da Região Central, Neusa Alves Ferreira, da Região Leste, Armando Porto Alegre, além do arquiteto Nelson Giácomo, falaram por cerca de uma hora, mas nada acrescentaram aos trabalhos da comissão, segundo os membros.
Neusa Ferreira e Porto Alegre já haviam falado aos jornalistas, na semana passada, que desconheciam o motivo de terem sido convocados como testemunhas de defesa do prefeito. Eles confirmaram que estiveram presentes à cerimônia de inauguração do PAI, em março de 99, mas não participaram da organização.
O relator da CP, Carlos Santa Rosa (PFL), disse que questionou as duas lideranças comunitárias sobre a festa de inauguração do PAI, em comparação a outras cerimônias que participaram. Eles disseram que foi uma superprodução. Estiveram presentes à audiência, os três membros da CP (Santa Rosa, Osvaldo Bergamin PMDB e Alvair de Souza PSB), o procurador jurídico da Câmara, Zulmar Fachin, e dois advogados nomeados pela comissão, Dely Dias das Neves e Rejane Tamura.
Os membros da CP, Fachin e os dois advogados ficaram de plantão até às 19 horas, à espera de mais testemunhas, mas ninguém apareceu. Depois, eles fizeram uma reunião para decidir quais serão os próximos passos.
Os dois advogados foram nomeados pelos membros da CP justamente para evitar a a audiência fosse invalidada pela ausência do advogado de Belinati, João Alberto Graça. Ele continua em licença médica e a defesa não nomeou nem encaminhou nenhum outro representante.
A defesa ainda tentou barrar os trabalhos da CP ontem, ingressando com dois mandados de segurança com pedidos de liminares. Mas ambos os recursos foram indeferidos pela Justiça. A defesa queria substituir oito das 10 testemumhas, mas o juiz substituto Mauro Ticianelli negou este pedido. Percebo que a Comissão Processante justificou e motivou convenientemente o indeferimento do pedido para substituição das testemunhas, alegou.
Já o juiz da 5ª Vara Cível, Alberto Junior Veloso, negou o mandado de segurança e a liminar para invalidar a nomeação dos advogados Neves e Rejane Tamura. A defesa alegou que se trata de um ato ilegal e arbitrário a nomeação de ambos para atuarem no processo como advogados de Belinati.
Em seu despacho, Veloso negou que o ato de nomeação fosse ilegal ou praticado com abuso de poder. A nomeação de dois advogados para atuarem na audiência ocorreu justamente para a hipótese de omissão do denunciado, visando sempre resguardar o direito de ampla defesa e para evitar que a audiência venha novamente a ser postergada.


