Curitiba - A Câmara Federal terá que ''endurecer'' a fiscalização sobre os gastos dos deputados com a divulgação do próprio mandato. A determinação vem do Tribunal de Contas da União (TCU), que em decisão tomada em abril deste ano pede que sejam criadas regras rígidas para a prestação de contas desse dinheiro. O alvo do TCU são as cotas parlamentares, criadas em 2001 para ''ajudar'' o deputado federal no exercício do seu mandato.
Em Brasília, além de R$ 26,7 mil de subsídio, R$ 3 mil de auxílio moradia e R$ 78 mil para empregar pessoas em seu gabinete, cada um dos 534 deputados federais têm direito a um ''extra'' para pagar viagens aéreas, telefonia, alimentação, hospedagem, combustível e consultorias técnicas. Esse valor varia de R$ 25 mil a R$ 37 mil, conforme o Estado de origem de cada político. No caso dos 30 deputados federais do Paraná, o ''cotão'' (como é conhecido) é R$ 32.862,54.
O ''cotão'', entretanto, também pode ser utilizado para custear despesas de divulgação do mandato, cuja prestação de contas hoje se resume à apresentação da nota fiscal do gasto para a Câmara Federal. A única restrição é que o material de comunicação não seja distribuído nos 120 dias anteriores às eleições municipais, estaduais e federais. Esse prazo chegou a ser de 180 dias, mas foi reduzido em abril do ano passado pelo então presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS).
''Não há disposição normativa ou controle que impeça a utilização da verba indenizatória na divulgação da atividade parlamentar que venha a acarretar, direta ou indiretamente, a promoção pessoal do parlamentar, o que é vedado pela Constituição Federal'', reclama o ministro Walton Rodrigues, relator da matéria no TCU. Quem pediu manifestação do Tribunal foi o Ministério Público Federal, em ação de 2007, após jornais divulgarem que o ''cotão'' era usado para ''comprar reportagens positivas'' na mídia regional.
O esforço de Rodrigues em seu parecer é ''fazer a distinção entre a divulgação da atividade parlamentar, que é uma atividade de prestação de contas ao cidadão-eleitor e uma estratégia para fomentar o controle social sobre a atividade legislativa, e a divulgação do parlamentar para promoção pessoal, com viés político-eleitoral, que não pode ser custeada com recursos públicos''. Ele recomenda à Câmara Federal limites detalhados para a divulgação, restringindo o conteúdo e a forma do que será ressarcido com dinheiro público.
O ministro do TCU também diz que o ideal é anexar exemplares do que é pago à prestação de contas. Ou seja, se um ''jornal do mandato'' foi pago com o ''cotão'', também deverá ser enviado para o setor de controle da Câmara Federal. ''A divulgação da atividade parlamentar somente estará de acordo com a vedação constitucional à existência de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade caso alcance tão somente a 'atividade parlamentar', não a 'atividade do parlamentar'. O que é lícito ser objeto de divulgação sob custeio público é a atuação do parlamento e não a do parlamentar'', defende Rodrigues.

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