Corte do TRE confirma candidatura de Cheida
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segunda-feira, 04 de agosto de 2014
Loriane Comeli<br>Reportagem Local 
Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná deferiu ontem o registro de candidatura do deputado estadual Luiz Eduardo Cheida (PMDB), que disputa a reeleição. A Corte entendeu que a condenação por improbidade administrativa dolosa, a suspensão dos direitos políticos e o dano ao erário, como é o caso de Cheida, não são suficientes para considerar um candidato inelegível com base na Lei da Ficha Limpa.
O pedido de impugnação, feito pelo também candidato à Assembleia, Emerson Petriv (PSC), o Boca Aberta, foi extinto por não atender "requisitos processuais mínimos", explicou o advogado Guilherme Gonçalves. "A ação foi protocolada antes do prazo, ele não estava representado por advogado e não juntou os documentos necessários."
Mesmo assim, diante da notícia de possível inelegibilidade, disse o advogado, a Corte julgou o mérito da impugnação. "A decisão unânime foi de que os requisitos para a inelegibilidade são cumulativos, ou seja, a condenação por improbidade dolosa deve abranger lesão ao erário e enriquecimento ilícito, além da suspensão dos direitos políticos", reafirmou.
Cheida foi condenado à suspensão dos direitos políticos por oito anos e, no acórdão da 4ª Câmara Cível do TJ, os desembargadores entenderam que ele cometeu improbidade dolosa e causou dano ao erário ao contratar com dinheiro público advogado para defendê-lo em causa particular. O fato ocorreu em 1995, quando era prefeito de Londrina. Mas não há condenação por enriquecimento ilícito. "A relatora (do TRE) até disse que sua posição pessoal é de que bastaria a condenação por um ou outro motivo, mas, entendeu que a lei exige os requisitos cumulativos", comentou o advogado, referindo-se à juíza efetiva da Corte, Vera Lúcia Feil Ponciano.
Questionado sobre a possibilidade de recurso pelo impugnante ou pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) que não impugnou a candidatura de Cheida mas emitiu parecer favorável ao indeferimento na ação de Boca Aberta, o advogado disse considerar "muito exígua" a possibilidade de reversão da decisão. "A jurisprudência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) é clara neste sentido."
Indeferimentos
Até agora, o TRE indeferiu o registro de seis candidatos a deputado estadual e outros dez renunciaram. Entre os postulantes à Câmara Federal, ainda não houve inferimento de registros, mas quatro desistiram.


