Curitiba A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, concedeu por maioria um pedido de intervenção federal no Paraná, formulado pelo juiz da 4 Vara Cível de Curitiba. A medida foi solicitada com o objetivo de obrigar o governo a cumprir ordem judicial de reintegração de posse de um imóvel rural aos legítimos proprietários. O governo Roberto Requião (PMDB) tem 120 dias para fazer cumprir a liminar da ação, que corre na Justiça desde 1997. A decisão saiu na última quarta-feira, mas só foi tornada pública ontem através do site do STJ na Internet.
Apesar de o Poder Judiciário ser o responsável pela decretação da intervenção, cabe ao Poder Executivo cumprir a decisão. Ou seja, o governo estadual tem quatro meses para cumprir a liminar. Caso contrário, o governo federal terá que nomear um interventor.
O processo que culminou com a intervenção é antigo. De acordo com informações fornecidas pelo o STJ, em 1991, o agrimensor Carlos Wavel Chaves e sua mulher Maria Aparecida Dias Chaves tiveram seu terreno, localizado na periferia de Curitiba, invadido por mais de dez famílias. Os invasores destruíram a cerca de arame em volta da propriedade e se instalaram na área, fracionando a terra em pequenos lotes. A ação de reintegração de posse proposta pelo casal foi julgada procedente em primeira e segunda instâncias. Porém, a ordem de desocupação do imóvel, concedida em 1992 e que dependia de força policial, nunca foi atendida.
Em 1997, o juiz da comarca de Curitiba solicitou ao Tribunal de Justiça estadual o pedido de intervenção federal no Estado. O então governador do Estado (na época Jaime Lerner, do PFL) foi ouvido e afirmou que o problema seria resolvido de forma administrativa, por meio da implementação de um programa que atendesse às famílias que vivem no local. O governo estadual também alegou que o emprego de força policial numa situação dramática como a em questão poderia acarretar danos pessoais irreparáveis.
No entanto, segundo o STJ, nenhum programa governamental foi viabilizado para solucionar o impasse. O Superior solicitou ao então governador novas informações sobre o caso. O governo paranaense reafirmou existir uma saída administrativa para o litígio, argumentando que o Executivo estadual estaria empenhado na busca de uma solução harmoniosa para o problema. O governador alegou também que a intervenção federal colocaria em risco a unidade nacional e a integridade da Federação.
Mas o ministro Humberto Gomes de Barros, relator do processo na Corte Especial, não acolheu a tese do chefe do Executivo paranaense. Para o ministro, o pedido de intervenção federal está respaldado no Artigo 34 da Constituição Federal. A Constituição deixa claro os casos em que a União pode intervir nos estados e no Distrito Federal. ''Não há que se falar em impossibilidade jurídica do pedido, quando este, sem sombra de dúvida, assenta-se na Constituição'', argumentou o relator.

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