Corte de benefício foi pedido no Governo Lerner
Curitiba - A equipe da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) que era subordinada ao ex-governador Jaime Lerner (PSB) alegou na ADI que os servidores não poderiam acumular os benefícios como celetistas e estatutários (regidos pela Lei 6.174 de 1970, o Estatuto dos Servidores).
Por conta disso, o princípio da isonomia foi ferido e os cofres do Estado sairiam prejudicados com o acúmulo do tempo, argumentou a PGE. A ação partiu do Estado contra o próprio Estado e a Assembléia Legislativa, que aprovou a lei permitindo o acúmulo de vantagens. O Estado alegou na época que existiriam 34,3 mil servidores em condições de requerer a contagem do tempo.
Na ação, foi questionado o parágrafo 2º do artigo 35 da Constituição do Estado, dispositivo que prevê que o tempo de serviço público federal, estadual ou municipal será computado integralmente para efeitos de aposentadoria e disponibilidade. Também foi questionado o parágrafo 2º do artigo 70 da Lei estadual 10.219, através do qual os servidores da administração direta e das autarquias regidos pela CLT tiveram seus empregos transformados em cargos públicos.(M.D.)





