COISA PÚBLICA Corrupção em municípios abala Paraná Justiça investiga denúncias de peculato e outros crimes de 800 administradores atuais ou anteriores, dos quais 200 já estão sendo processados Leandro Donatti De Curitiba Um número significativo de prefeitos e de ex-prefeitos está na mira da Justiça do Paraná. Levantamento feito pelo Ministério Público do Estado revela que até dezembro de 1999 tramitavam no Tribunal de Justiça, órgão máximo do Poder Judiciário estadual, cerca de 800 denúncias envolvendo administradores municipais atuais ou ex-administradores, somente na área criminal. O número de suspeitos não é preciso porque algumas das denúncias envolvem mais de um prefeito ou ex-prefeito. Na área cível, onde se processam pedidos de indenização aos cofres públicos, os números são genéricos. Correm em todo o Estado cerca de 200 processos contra prefeitos, ex-prefeitos, servidores e terceiros que malversaram dinheiro público. O peculato – apropriação de dinheiro público – e a adulteração de processos licitatórios são crimes comumente investigados no decorrer desses processos, que têm uma tramitação média de um ano e meio, da denúncia à sentença. Promotor responsável pelo acompanhamento dos processos instaurados contra administradores municipais no Paraná, Reginaldo Rolim Pereira explica que, de certa forma, fugiu da alçada do Ministério Público o controle das ações. ‘‘O Supremo Tribunal Federal baixou uma resolução no ano passado entregando os processos dos ex-prefeitos à Justiça comum. O Tribunal de Justiça cuida hoje apenas dos processos envolvendo os atuais prefeitos’’, observa, para justificar a imprecisão dos números. Reginaldo Pereira diz ainda que a Promotoria de Crimes contra o Patrimônio Público nem sempre tem controle sobre as decisões políticas que cercam a vida pública desses prefeitos e ex-prefeitos, que podem, antes mesmo de a Justiça proferir sentença, serem afastados de suas funções pelas Câmaras Municipais. ‘‘É muito comum prefeito ser processado por não entregar a prestação de contas de sua administração ao Tribunal de Contas, por exemplo.’’ O promotor diz que dificilmente um prefeito perde mandato por conta de um processo judicial. ‘‘Para que isso ocorra a denúncia tem de ser feita bem cedo. Agora, com essa história da reeleição, talvez fique mais fácil.’’ Reginaldo Pereira, entretanto, destaca os reflexos que um processo por improbidade podem resultar. ‘‘As punições vão de uma multa à prisão. Tem casos em que os direitos políticos (de candidatar-se) são cassados por cinco anos.’’ Segundo o promotor, um dos motivos para a demora dos processos envolvendo administradores públicos municipais tem origem no rito processual. Os prefeitos têm foro privilegiado – só podem ser processados no Tribunal de Justiça – e as regras processuais, quando estão envolvidos, são diferentes das aplicadas a um cidadão comum. ‘‘O processo tem uma fase a mais, que chamamos de resposta. A Justiça chama o prefeito para manifestar-se ao final do processo. Como muitos estão no interior, o Tribunal tem de expedir carta de ordem e isso, às vezes, pode representar, no final das contas, mais ou menos seis meses a mais de processo.’’ Reginaldo Pereira diz que nas Câmaras Municipais o processo de afastamento dos maus administradores é bem mais rápido. Porém, pondera que o mesmo pode ser retardado por pendengas judiciais. ‘‘O prefeito vai à Justiça para ser reconduzido ao cargo’’, exemplifica. Irmão de Reginaldo, Arion Rolim Pereira é um dos promotores designados pelo procurador-geral Gilberto Giacóia para cuidar dos processos contra administradores públicos, envolvendo implicações cíveis. Arion Pereira diz que as 200 ações contra prefeitos, ex-prefeitos e servidores que tramitam hoje na Justiça do Paraná são processadas localmente. ‘‘As ações civis são ajuízadas nas comarcas. Não temos um controle efetivo desses processos’’, assinala. O promotor ressalta que é de 1992 a legislação que trata do assunto. ‘‘Podemos concluir então que esses 200 processos – que envolvem mais de um acusado – foram ingressados de 1992 para cá.’’ Arion Pereira diz que o julgamento nesses casos tem de obedecer prazos, uma vez que algumas das punições por improbidade administrativa prescrevem (perdem o efeito) em cinco anos.

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