O corretor de imóveis Daor de Oliveira, que administrava bens do ex-diretor da Assembleia Legislativa (AL) do Paraná Abib Miguel, é a primeira pessoa condenada pela Justiça Criminal por envolvimento em esquemas de desvio de dinheiro através da contratação para os quadros da AL de funcionários fantasmas e laranjas. Os esquemas ligados a Abib Miguel, conhecido por Bibinho, foram revelados no início de 2010. A juíza Ângela Regina Ramina de Lucca determinou que Oliveira cumpra mais de 15 anos de prisão, decorrentes dos crimes de peculato, quadrilha e lavagem de dinheiro. Oliveira foi absolvido da acusação de falsidade ideológica.
Apesar de seu advogado de defesa, Nilton Ribeiro de Souza, ter anunciado que recorrerá da decisão ao Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, Oliveira permanecerá preso preventivamente. ''Uma vez que ele se evadiu logo após a descoberta dos crimes e permaneceu foragido durante mais de um ano, fora do distrito da culpa, tendo comparecido ao processo apenas quando quis'', justifica Ângela Ramina.
A fixação da pena foi aumentada ''em razão de o delito ter sido praticado de forma habitual e por intermédio de organização criminosa''. Na peça de acusação, o Ministério Público argumenta que há registros de crime a partir de setembro de 1997 até os primeiros meses de 2010. Seis meses foram retirados do tempo total pela juíza, pois ela considerou como atenuante uma confissão parcial de Oliveira. ''Embora tenha negado a prática do crime, esclareceu a respeito de como eram feitas as declarações de renda dele e demais funcionários fantasmas, contribuindo para a apuração dos fatos'', escreve.
A juíza Ângela Ramina, em diversas partes do processo, emite fortes opiniões sobre o escândalo de desvio de dinheiro da AL, que o MP estima ter ultrapassado os R$ 200 milhões. ''A organização e sofisticação da associação criminosa evidenciam a audácia e sensação de impunidade dos agentes e exigem a exacerbação da reprimenda'', pondera a magistrada. Em nenhum momento ela alivia para Oliveira, convencida pelos documentos do MP. ''O réu agiu com plena consciência em busca do resultado criminoso, pois enquanto imputável, tinha, na ocasião dos fatos, pleno conhecimento da ilicitude de seu proceder'', argumenta.
Para o MP, Oliveira ''tinha a incumbência, dentro da organização criminosa, de cooptar pessoas, especialmente seus próprios familiares, que pudessem ser nomeadas como servidores comissionados da Assembleia, embora ali não fossem trabalhar, de modo a proporcionar meios de executar os crimes pretendidos pelo bando, isto é, o peculato habitual de dinheiro público''.
Na sua confissão, Oliveira revelou detalhes da contratação destes ''funcionários-fantasmas'', que recebiam sem trabalhar. Oliveira sustentou que ele e seu filho Marlon efetivamente trabalhavam na AL e negou qualquer envolvimento nos fatos pertinentes a sua irmã e sobrinhos. ''O réu confirmou que forneceu os documentos de sua esposa e demais filhos para que eles figurassem na folha de pagamento sem que precisassem exercer qualquer atividade laboral em prol da Assembleia Legislativa e forneceu diversos detalhes sobre o modo de execução do crime, em consonância com as fartas provas documentais trazidas aos autos'', explica a juíza.
Além de Bibinho, são citados na peça de acusação do Ministério Público os ex-diretores do Administrativo, José Nassiff, e de Pessoal, Cláudio da Silva. Outros sete processos tramitam na Justiça Criminal sobre o desvio de dinheiro da AL e aguardam julgamento.

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