Corregedoria sugere a demissão de 60 auditores
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 16 de setembro de 2015
Loriane Comeli <br>Reportagem Local 
A Corregedoria-Geral da Receita Estadual do Paraná deve propor, em breve, ao Conselho Superior dos Auditores Fiscais (CSAF) a "imediata abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) contra sessenta auditores denunciados na Operação Publicano", informou ontem a assessoria de imprensa da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefa) por meio de nota assinada pelo corregedor-geral da Receita, Roberto Zninelli Covelo Tizon. O texto explica que "a penalidade prevista para referidas condutas (se comprovadas) é a demissão do serviço público, nos termos do artigo 104, inciso III da Lei Complementar Estadual 131/2010 (que rege a carreira dos auditores).
As conclusões da Corregedoria-Geral se basearam principalmente, conforme a nota, nos dois processos criminais que tramitam na 3ª Vara Criminal de Londrina, relativos às duas fases da Publicano. Ao todo, 63 auditores da Receita (além de outros cerca de 130 réus) são acusados de organização criminosa num esquema de exigência de propina de empresários do Norte do Estado, conforme as investigações do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).
A maioria dos 63 auditores é da Delegacia de Londrina e de subdelegacias da região Norte. Porém, há pelo menos 12 auditores que estavam lotados em Curitiba, membros da alta cúpula da Receita, acusados pelo Ministério Público de serem os líderes da organização criminosa e de se beneficiarem com dinheiro oriundo da corrupção.
De acordo com a nota, "a Corregedoria está em fase final de elaboração do relatório no qual identificará em relação a cada um dos auditores fiscais investigados a existência dos requisitos (para a abertura de processo disciplinar) previstos no artigo 112 da LC 131", que são a "definição da existência do fato irregular, a determinação da presunção de autoria e a indicação do possível dispositivo legal infringido".
O envio do relatório preliminar da Corregedoria ao CSAF também é uma exigência da Lei Complementar, que deverá emitir parecer e, posteriormente, encaminhar ao secretário de Estado da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, para decisão sobre instauração de processo administrativo disciplinar ou arquivamento. O prazo para conclusão do PAD é de 90 dias prorrogáveis por igual período. Em "caráter excepcional", pode ser prorrogado por outros 180 dias.
"O desenvolvimento da apuração disciplinar referente à Operação Publicano é prioridade absoluta da Corregedoria. Todos os esforços da equipe que a integram, a qual foi renovada em meados de agosto deste ano, estão centralizados na identificação e na descrição dos fatos envolvendo a referida operação", escreveu Tizon na nota à imprensa.
Após a primeira fase da Publicano, a Corregedoria-Geral criou um força-tarefa para revisar os procedimentos de fiscalização de 25 empresas que já resultaram em R$ 120 milhões em autos de infração, considerando o imposto sonegado, multa e acréscimos legais. Em seguida, com a segunda fase da operação, uma nova força-tarefa foi criada, em agosto, para revisar fiscalizações suspeitas em cem empresas.
O Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita (Sindafep) informou que não se manifestaria sobre os fatos.


