Para o coordenador do Gaeco (Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado) no Paraná, Leonir Batisti, é preciso sim se discutir a restrição do foro privilegiado na prática de crimes comuns, e, em linhas gerais, ele é contra a forma como este instrumento se institucionalizou no País. Entretanto, pondera que é necessário um cuidado para não se inverter a sequência investigatória e a responsabilização penal, que pelo menos aparentemente existe a partir da instituição do foro por prerrogativa de função.

"Eu sou contra a prerrogativa de foro na extensão que ela é dada no Brasil, mas me preocuparia em que pessoas que tenham prerrogativa pudessem ser alvos de uma ação impensada ou de uma investigação precipitada que tumultuem uma investigação", afirma Batisti. Ele diz ser totalmente totalmente contra a alteração de foro.

"Ou seja, o sujeito estava respondendo na justiça comum, tornou-se deputado estadual, até o momento, ia para o TJ (Tribunal de Justiça), tornou-se deputado federal até o momento ia para o STF (Supremo Tribunal Federal), voltou a ser governador, STJ (Superior Tribunal de Justiça). Então essas situações é que conturbam mais do que a prerrogativa de foro", explica.

Já o coordenador do Gepatria (Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa), o promotor Renato de Lima Castro, é totalmente a favor da extinção do foro.

"Eu sou a favor que seja extinto porque ele viola o princípio da igualdade e demonstrou que os tribunais não têm condições de julgar num tempo razoável o processo, portanto é absolutamente ineficiente", afirma.

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