Coordenador da PIC nega irregularidades
O coordenador da Promotoria de Investigações Criminais (PIC) de Londrina, Leonir Batisti, cumpria agenda ontem em Brasília e garantiu que falaria pessoalmente sobre o assunto na próxima segunda-feira. Entretanto, por meio da assessoria de imprensa do Ministério Público Estudual, ele negou qualquer irregularidade por parte da Promotoria no que tange a algum tipo de interceptação telefônica ilegal junto à Sercomtel.
Conforme o coordenador, os procedimentos do MP ''sempre têm a devida autorização judicial'', de modo que as afirmações do presidente da Sercomtel, João Rezende, não procederiam. Sobre o pedido de acesso ao softaware CDR-View, o promotor alegou via assessores que se trataria, na realidade, de pedido de ''suporte técnico para o serviço de investigação, não para fazer escuta'', o que, na avaliação dele, não exigiria autorização judicial.
O promotor da PIC, Jorge Fernando Barreto da Costa disse que pedidos de retificações de números a serem interceptados ''sempre passam pelo juiz, seja se o erro está no pedido do MP, ou se é mera correção administrativa''. ''Desconheço outra forma de isso ser feito. Não existe, é impossível''.
Para o promotor da 3 Vara Criminal que acompanhou o interrogatório, Inácio de Carvalho Neto, o fato de o MP solicitar ele próprio a quebra de sigilo à telefônica é discutido atualmente no âmbito da Lei Orgânica do Ministério Público da União (MPU). ''Há muita controvérsia sobre isso'', concluiu.
Idéia diferente é defendida pelo sub-corregedor do MP no Paraná, o procurador de Justiça Francisco Albuquerque Branco. De acordo com ele, ''em tese'' nenhum promotor tem poderes para decretar a quebra de sigilo de ninguém, sem que haja autorização anterior para tal. ''Legalmente isso é impossível, pois o promotor tem de se dirigir ao juiz, pedir o decreto de quebra e dizer os motivos para isso'', analisou. (J.G.)





