Membro da organização não-governamental (ONG) Pés Vermelhos, Mãos Limpas, o jurista Ruy Marçal Carneiro afirmou em entrevista à Folha, ontem, que é ''no mínimo esquisito'' o convênio entre Incasp e Sindserv ter sido assinado pela mesma representante legal no caso, a funcionária pública Marlene Valadão Godói. Segundo Carneiro, a Constituição Federal de 1988 não veda esse tipo de prática a instituições privadas; entretanto, uma ''interpretação mais extensiva'' dele ao artigo 37 põe em xeque a moralidade da transação. Carneiro se refere ao trecho que trata dos princípios da impessoalidade, legalidade moralidade em qualquer esfera da administração pública direta ou indireta.
''O sindicato é uma instituição de direito privado, assim como o Incasp é uma instituição privada. Mas a arrecadação sindical tem origem no salário do servidor, que é público'', diz, para completar, comparando: ''A mesma pessoa assinar esse convênio é o mesmo que eu bater o pênalti e cabecear para o gol, em um jogo.''
Na avaliação do jurista, o mais ''ético'' era que a ex-presidente do Sindicato, ''no mínimo, tivesse tido o cuidado de ser representada pelo vice no sindicato, ou vice-versa''. ''Ela quebraria contrato com ela mesma, se algo desse errado?'', questiona. ''Talvez pudéssemos ter mudado isso (a representação legal no convênio), fomos muito ingênuos. Mas o importante é que as direções eram sérias, tanto a do sindicato, que me cobrava, quanto a do Incasp'', respondeu Marlene. (J.G.)

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