Convênio com banco privado rende ação em Arapongas
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quarta-feira, 22 de fevereiro de 2006
Janaina Garcia<br>Reportagem Local 
O Ministério Público (MP) em Arapongas (37 km a oeste de Londrina) ajuizou ontem uma ação civil pública em que requer, em caráter liminar, a suspensão do contrato firmado ano passado entre a Prefeitura Municipal e o banco Santander Meridional. Em nota oficial, o procurador-geral de Arapongas, Oduwaldo Calixto, afirma que o contrato é legal e benéfico ao município.
Na ação, os promotores Márcio Soares Berclaz e Luis Marcelo Mafra Bernardes da Silva sustentam que o convênio que prevê exclusividade entre a administração do prefeito Beto Pugliesi (PMDB) e a instituição financeira é lesivo ao patrimônio público.
O acordo foi firmado em agosto do ano passado e, segundo a assessoria de imprensa do MP em Curitiba, implicaria na obrigação dos servidores municipais abrirem contas no Santander para o recebimento dos salários mensais. A estimativa é que a folha de pagamento municipal movimentaria cerca de R$ 1,5 milhão, com previsão de vigência de contrato até abril de 2009. O MP destacou a inexistência de realização de licitação para o convênio, ''o que reforçou o caráter ilegal do acordo.''
A ação argumenta ainda que a Prefeitura é obrigada a manter serviços bancários do gênero somente com instituições financeiras oficiais, e não privadas. Caso contrário, como na situação atual, princípios constitucionais da administração pública e da gestão do dinheiro público previstos na Constituição Federal e na Lei 8.666/93 (Lei das Licitações) seriam violados.
Além do pedido liminar de ontem, prossegue a assessoria do MP, os promotores requereram ainda prioridade na tramitação do processo e adiantaram que eventuais questões de improbidade administrativa e de responsabilidade criminal pela firmação do contrato serão apuradas em novo procedimento.
Por telefone, a Folha falou com o procurador-geral do Município, Oduwaldo Calixto, que preferiu se manifestar por meio de nota oficial. O documento argumenta que há legislação específica que permite ''às entidades públicas o direito de se utilizarem dos serviços bancários de instituições privadas que tenham adquirido bancos oficiais. É o caso do Santander, que adquiriu o Banespa''.
Adiante, a nota ressalta que, ao invés de dolo ao patrimônio público, o convênio fez com que o Santander concedesse ''vários benefícios para o Município, entre eles uma ambulância e equipamentos para a implantação de uma padaria comunitária''.


