Julho é considerado o mês de maior movimentação no calendário eleitoral, principalmente por causa do início das convenções partidárias que começam no próximo dia 20 e vão até o dia 5 de agosto. Neste período, os partidos deverão fazer as reuniões destinadas a deliberar sobre coligações e a escolher candidatos a presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual que participarão das eleições gerais de outubro. Já o registro de candidaturas pode ser feito até o dia 15 de agosto no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

PALÁCIO IGUAÇU.
Curitiba, 17-10-19.
Foto: Arnaldo Alves / AEN.
PALÁCIO IGUAÇU. Curitiba, 17-10-19. Foto: Arnaldo Alves / AEN. | Foto: Arnaldo Alves/AEN

No Paraná, as movimentações intensificaram e o Partido dos Trabalhadores oficializou em seu Encontro Estadual no último sábado (2) a pré-candidatura de Roberto Requião ao governo do Paraná, e indicou o ex-presidente da Assembleia Legislativa Hermas Brandão, do Partido Verde, como vice. Além de PT e PV, a federação ainda terá o apoio do PC do B. O grupo político ainda negocia apoio de outros partidos à esquerda como Rede e do PDT.

Candidato à reeleição, o governador do Paraná, Ratinho Junior (PSD), ainda não realizou encontros oficiais de candidatura e deverá contar com apoio de inúmeros partidos da base de sustentação, entre eles o MDB, PL, Republicanos e União Brasil. Entretanto, apesar da ampla coligação, a chapa ainda não definiu o nome do vice-governador e negocia a escolha do candidato oficial ao Senado. Já o PSDB, federado com o Cidadania, tem como pré-candidato ao Palácio Iguaçu o ex-prefeito de Guarapuava Cesar Silvestre Filho.

RESTRIÇÕES

Desde sábado (2) - data que marca o prazo de três meses que antecedem o dia do primeiro turno – passaram a vigorar diversas restrições contidas na legislação eleitoral e na Resolução do TSE nº 23.674/2021, que estabelece o calendário eleitoral. Ou seja, a partir deste mês candidatas e os candidatos a algum dos cargos em disputa nas Eleições Gerais de 2022 e agentes públicos em geral ficam proibidos de participar de inauguração de obras públicas. As vedações valem até a posse dos eleitos em outubro e afetam, entre outras áreas, a gestão de pessoal na esfera pública, a transferência de recursos entre entes da federação e a publicidade governamental. Ficam vedados também quaisquer atos de gestão de pessoal na Administração Pública, como nomeações, demissões sem justa causa, remoções, transferências ou exonerações.

As exceções são: nomeações de aprovados em concursos públicos homologadas até essa data; nomeações e exonerações de cargos em comissão ou confiança. Também não entram nessa regra as nomeações ou contratações de servidores para serviços públicos essenciais, desde que autorizadas pelo chefe do Poder Executivo, e transferências ou remoções de militares, policiais civis e agentes penitenciários.

O governador do Paraná não pode, por exemplo, autorizar neste ano publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos federais, estaduais ou municipais. A vedação também se estende às respectivas entidades da administração indireta, como autarquias, fundações e empresas públicas. Não se aplicam essas regras, no entanto, a casos de grave e urgente necessidade pública, desde que reconhecida pela Justiça Eleitoral.

A legislação eleitoral veda ainda a realização de pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo nos casos em que a Justiça Eleitoral reconhecer como urgentes, relevantes e característicos das funções de governo. A partir de agora ficam proibidas contratações de shows artísticos pagos com recursos públicos.

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