Controle interno
1. Controle interno - Deve adotar medidas para trazer efetividade ao Sistema de Controle Interno instituído pela Lei 15.524/07.
2. Documentos da prestação de contas - A Secretaria de Estado da Fazenda deve complementar a documentação mínima que compõe a prestação de contas apresentada ao TCE.
3. Gastos com TI - A Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral precisa elaborar proposta de alteração do Orçamento Geral do Estado para permitir a identificação clara, objetiva e transparente da previsão de gastos com Tecnologia da Informação.
4. Gestão de ativos do Banestado - O governo fica encarregado de fazer inventário completo e atualizado dos ativos do banco, além de garantir o registro de todas as operações derivadas no Orçamento e na Contabilidade Geral do Estado.
5. Investimento em C&T - O percentual faltante (0,06%) sobre o orçamento constitucionalmente previsto para Ciência e Tecnologia (mínimo de 2% do orçamento sobre a receita tributária) deverá ser complementado pela Secretaria de Estado da Fazenda e aplicado, ainda em 2009, pela Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia.
6. Previdência - O governo fica encarregado de adotar medidas de planejamento de custos a fimd e sanear o fundo previdenciário (ParanaPrevidência) em vista do déficit técnico acumulado de R$ 245,8 milhões.
7. Publicidade e divulgação oficial - A Secretaria de Estado da Comunicação Social deve estabelecer sistema de controle eficiente, capaz de coibir a efetivação de despesa com divulgação e propaganda sem a autorização prévia exigida em lei, o chamado Pedido de Autorização para Divulgação e Veiculação (PADV).
8. Reavaliação dos fundos - A Secretaria de Estado de Planejamento deve concluir os trabalhos de avaliação dos fundos existentes no Poder Executivo para regularizar a existência de Fundos Especiais legalmente instituídos sem regulamentação.





