Contribuição de donos e funcionários de cartórios é mantida
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quarta-feira, 19 de fevereiro de 2003
Rodrigo Sais<BR>Equipe da Folha 
Curitiba O TJ manteve a obrigatoriedade da contribuição dos funcionários e donos de cartórios à Carteira Complementar dos Escrivães Notários e Registradores (Comprevi). A Comprevi funciona como previdência complementar, mas sua contribuição é obrigatória por lei estadual. A ação havia sido movida pelo cartorário Rodrigo Barrozo, que defende que a contribuição deveria ser facultativa. ''Os serventuários já recebem sua aposentadoria pela Paraná Previdência. Por que somos obrigados a ter mais uma aposentadoria?'', questionou.
Segundo a Associação dos Serventuários da Justiça do Paraná (Assejepar), a contribuição é de 4% sobre o valor das custas recebidas pelo cartório. ''Minha contribuição chegava a quase R$ 2 mil mensais, sendo que eu não receberei esse valor quando me aposentar'', afirmou Barrozo. Segundo o advogado da Assejepar, Vicente Paula Santos, a contribuição é regulamentada porque os funcionários de cartório teriam tratamento equivalente a funcionários públicos. ''A carteira é montada de forma a privilegiar os serventuários que recebem menos durante sua carreira, que terão direito a uma aposentadoria maior'', diz.


